São Paulo, segunda-feira, 08 de junho de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Editoriais

editoriais@uol.com.br

Efeito esgotado

A FIM DE contornar a restrição abrupta do crédito para a compra de automóveis, ocorrida logo após o terremoto financeiro de meados de setembro passado, o governo Lula, entre outras medidas, reduziu o IPI. O tributo caiu de 7% para zero nos carros populares. Nos modelos mais potentes a alíquota caiu à metade. Mais tarde, eletrodomésticos também foram objeto de medida análoga.
O benefício para automóveis, depois de ter sido estendido uma vez, expira no final deste mês; o dos eletrodomésticos vale até 14 de julho. Nos dois casos, a equipe econômica defende que a desoneração não seja mais prorrogada. A avaliação é a de que a recuperação do mercado de crédito será suficiente para sustentar as vendas desses setores.
De fato, desonerações tributárias emergenciais podem ser eficientes, mas seus efeitos são sempre passageiros. No auge da crise, a queda do imposto estimula a decisão de compra de consumidores que tinham planos de adquirir o bem, mas ficaram temerosos ante o novo quadro. Como o benefício não serve como incentivo eficaz para mudar o comportamento de quem não planejava comprar o produto, quanto mais tempo dura, menos efeitos produz.
Segundo a Anfavea, as vendas no mercado doméstico somaram 1,15 milhão de unidades nos primeiros cinco meses do ano, o que representa uma baixa de apenas 0,1% em comparação com o mesmo período de 2008.
A recuperação do patamar de vendas reforça o argumento em favor da interrupção do benefício emergencial. É necessário, sem dúvida, planejar a diminuição da escorchante carga tributária brasileira -não apenas para alguns setores, mas para o conjunto dos contribuintes. Isso deveria ser feito, contudo, no âmbito de uma reforma tributária, que mais uma vez está travada no Congresso.

Texto Anterior: Editoriais: Debate supremo
Próximo Texto: São Paulo - Fernando de Barros e Silva: Tucanos na parede
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.