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Decisão do eleitor
Supremo acerta ao negar pedido de impugnação contra candidatos que são réus mas não têm condenação definitiva
AGIU COM coerência o
Supremo Tribunal Federal (STF) ao rejeitar
o pedido da Associação
dos Magistrados Brasileiros
(AMB) para que a Justiça negasse registro a candidatos a cargos
eletivos que já tenham sido criminalmente condenados em
qualquer instância. A AMB pleiteava que a recusa do registro
fosse aplicada até mesmo nos casos em que a condenação ainda é
passível de recurso.
A maioria dos ministros entendeu, no entanto, que o princípio
da presunção da inocência deve
prevalecer, ainda que sob o risco
de macular o princípio da moralidade da administração pública.
Essa foi, de fato, a melhor solução para o impasse. Qualquer outra interpretação abriria margem para abusos. Não seria difícil, por exemplo, que um candidato mal-intencionado promovesse a abertura artificial de processos contra o adversário. Não
seriam desprezíveis as chances
de que um deles prosperasse. No
caso de políticos que já passaram
pelo Executivo, é comum que arrastem atrás de si uma penca de
ações judiciais -tanto legítimas
como também despropositadas.
A única forma de distinguir entre essas situações é deixar que a
Justiça siga seu curso até se esgotarem as possibilidades de recurso previstas em lei. O desafio é fazer com que os processos caminhem depressa, jamais fazer com
que o Judiciário se torne menos
rigoroso.
No mais, a AMB pretendia impor ao eleitor uma tutela indevida. Pesquisa encomendada pela
própria entidade mostrou que a
esmagadora maioria dos brasileiros já é contrária à eleição de
candidatos com problemas na
Justiça. Nesse caso, nem há necessidade de sacrificar o princípio da presunção da inocência.
Basta que os eleitores usem
seu discernimento, informem-se
com propriedade acerca do histórico judicial de seus candidatos
-de preferência cobrando dos
políticos explicações para os processos- e decidam seu voto. Tais
informações, que são públicas, já
são divulgadas por uma série de
entidades da sociedade civil, entre elas a própria AMB.
A decisão do Supremo afasta
ainda um outro risco, que é o da
"judicialização da política". Com
efeito, se o pleito da AMB tivesse
prosperado, uma instância judicial assumiria a responsabilidade de definir quem pode ou não
ocupar cargos públicos. Numa
democracia, essa é uma tarefa
que cabe, inapelavelmente, aos
cidadãos.
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