São Paulo, sexta-feira, 08 de agosto de 2008

Próximo Texto | Índice

Editoriais

Decisão do eleitor

Supremo acerta ao negar pedido de impugnação contra candidatos que são réus mas não têm condenação definitiva

AGIU COM coerência o Supremo Tribunal Federal (STF) ao rejeitar o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para que a Justiça negasse registro a candidatos a cargos eletivos que já tenham sido criminalmente condenados em qualquer instância. A AMB pleiteava que a recusa do registro fosse aplicada até mesmo nos casos em que a condenação ainda é passível de recurso.
A maioria dos ministros entendeu, no entanto, que o princípio da presunção da inocência deve prevalecer, ainda que sob o risco de macular o princípio da moralidade da administração pública.
Essa foi, de fato, a melhor solução para o impasse. Qualquer outra interpretação abriria margem para abusos. Não seria difícil, por exemplo, que um candidato mal-intencionado promovesse a abertura artificial de processos contra o adversário. Não seriam desprezíveis as chances de que um deles prosperasse. No caso de políticos que já passaram pelo Executivo, é comum que arrastem atrás de si uma penca de ações judiciais -tanto legítimas como também despropositadas.
A única forma de distinguir entre essas situações é deixar que a Justiça siga seu curso até se esgotarem as possibilidades de recurso previstas em lei. O desafio é fazer com que os processos caminhem depressa, jamais fazer com que o Judiciário se torne menos rigoroso.
No mais, a AMB pretendia impor ao eleitor uma tutela indevida. Pesquisa encomendada pela própria entidade mostrou que a esmagadora maioria dos brasileiros já é contrária à eleição de candidatos com problemas na Justiça. Nesse caso, nem há necessidade de sacrificar o princípio da presunção da inocência.
Basta que os eleitores usem seu discernimento, informem-se com propriedade acerca do histórico judicial de seus candidatos -de preferência cobrando dos políticos explicações para os processos- e decidam seu voto. Tais informações, que são públicas, já são divulgadas por uma série de entidades da sociedade civil, entre elas a própria AMB.
A decisão do Supremo afasta ainda um outro risco, que é o da "judicialização da política". Com efeito, se o pleito da AMB tivesse prosperado, uma instância judicial assumiria a responsabilidade de definir quem pode ou não ocupar cargos públicos. Numa democracia, essa é uma tarefa que cabe, inapelavelmente, aos cidadãos.


Próximo Texto: Editoriais: Aula na escuridão

Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.