São Paulo, quinta-feira, 09 de janeiro de 2003

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O RISCO DO PRECEDENTE

A liminar concedida pelo ministro Ilmar Galvão, do Supremo Tribunal Federal, que libera do bloqueio R$ 86 milhões referentes ao repasse do ICMS da União ao Estado do Rio de Janeiro ameaça tornar-se grave precedente. Se perdurar, a decisão abrirá a Estados e municípios cujas dívidas foram recentemente renegociadas com a União a possibilidade de deixar de honrar seus compromissos sem nenhum ônus financeiro. As implicações de uma situação como essa para as contas públicas brasileiras seriam terríveis.
Ninguém duvida de que as contas públicas do Rio estejam em frangalhos. Ainda sob a administração de Benedita da Silva (PT), o Estado deixou de saldar parte de sua dívida com a União. O Tesouro Nacional, então, executou uma garantia prevista no contrato de renegociação da dívida com o Rio, que lhe permitia reter, até o limite da parcela que não foi paga, o repasse de verbas ao Estado.
Mas a liminar concedida por Galvão -sob a alegação de que, sem o repasse, serviços essenciais poderiam deixar de ser prestados pelo governo fluminense- impediu provisoriamente que o Tesouro se apoderasse dos recursos. Trocando em miúdos: liberou um Estado inadimplente de ter executada uma garantia pela entidade federativa credora.
A penúria financeira do Rio de Janeiro não é obra do sobrenatural. Foi produzida, na mais benigna das hipóteses, por administração incompetente. Benedita da Silva, que deu o calote no governo federal, foi agraciada por Lula com uma pasta ministerial. Anthony Garotinho, acusado por Benedita de ter lhe deixado um Estado quebrado, celebra a eleição de sua mulher, Rosinha Matheus.
A responsabilidade pela deplorável situação das contas públicas do Rio precisa ser estabelecida. Qualquer solução para o impasse que deixe de passar por esse ponto será uma bênção para quem vilipendia os princípios da boa gestão do gasto público. Nesse contexto, amarrar as mãos da União diante da inadimplência de um Estado seria voltar ao fundo do poço da irresponsabilidade fiscal.


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