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O RISCO DO PRECEDENTE
A liminar concedida pelo ministro Ilmar Galvão, do Supremo Tribunal Federal, que libera do
bloqueio R$ 86 milhões referentes ao
repasse do ICMS da União ao Estado
do Rio de Janeiro ameaça tornar-se
grave precedente. Se perdurar, a decisão abrirá a Estados e municípios cujas dívidas foram recentemente renegociadas com a União a possibilidade de deixar de honrar seus compromissos sem nenhum ônus financeiro. As implicações de uma situação
como essa para as contas públicas
brasileiras seriam terríveis.
Ninguém duvida de que as contas
públicas do Rio estejam em frangalhos. Ainda sob a administração de
Benedita da Silva (PT), o Estado deixou de saldar parte de sua dívida com
a União. O Tesouro Nacional, então,
executou uma garantia prevista no
contrato de renegociação da dívida
com o Rio, que lhe permitia reter, até
o limite da parcela que não foi paga,
o repasse de verbas ao Estado.
Mas a liminar concedida por Galvão -sob a alegação de que, sem o
repasse, serviços essenciais poderiam deixar de ser prestados pelo governo fluminense- impediu provisoriamente que o Tesouro se apoderasse dos recursos. Trocando em
miúdos: liberou um Estado inadimplente de ter executada uma garantia
pela entidade federativa credora.
A penúria financeira do Rio de Janeiro não é obra do sobrenatural. Foi
produzida, na mais benigna das hipóteses, por administração incompetente. Benedita da Silva, que deu o
calote no governo federal, foi agraciada por Lula com uma pasta ministerial. Anthony Garotinho, acusado
por Benedita de ter lhe deixado um
Estado quebrado, celebra a eleição de
sua mulher, Rosinha Matheus.
A responsabilidade pela deplorável
situação das contas públicas do Rio
precisa ser estabelecida. Qualquer
solução para o impasse que deixe de
passar por esse ponto será uma bênção para quem vilipendia os princípios da boa gestão do gasto público.
Nesse contexto, amarrar as mãos da
União diante da inadimplência de
um Estado seria voltar ao fundo do
poço da irresponsabilidade fiscal.
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