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TENDÊNCIAS/DEBATES
Uma eventual compra da BrT pela Oi seria benéfica para o consumidor?
NÃO
Um benefício às avessas
MARILENA LAZZARINI e LUIZ FERNANDO MONCAU
O GRUPO Oi teria chegado a um
acordo sobre a aquisição da
BrT (Brasil Telecom), operação que depende de mudança no marco legal do setor de telecomunicações. A aquisição justificar-se-ia pela
preservação de uma empresa de capital nacional, ameaçada pela força das
teles estrangeiras.
Em 1998, na privatização do setor,
foi editado o Plano Geral de Outorgas,
decreto que dividiu o país em quatro
regiões: uma (todo o Brasil) só para os
serviços de ligações de longa distância
e três regiões para o serviço local.
Leiloada a infra-estrutura de telecomunicações, uma concessionária
assumiu cada região (com metas de
universalização), ficando proibida de
atuar sob concessão nas demais áreas.
Na prática, o modelo buscava impedir justamente o que hoje se discute: a
aquisição de uma empresa por outra.
Na região 3 (SP), opera a espanhola
Telefônica. No resto do Brasil, atuam
Oi (1) e BrT (2). Para incentivar a
competição, esperava-se a criação de
empresas-espelho, as quais prestariam o serviço sem obrigações de universalização. Após cumprir suas metas de universalização, cada concessionária poderia "invadir" a região
das outras mediante autorização. O
objetivo era claro: possibilitar alguma
concorrência entre as empresas.
O modelo aumentou a disponibilidade de linhas, mas a competição não
vingou e a universalização visualizada
está longe de ser atingida. Sem competição, as tarifas ficaram impeditivas para a maioria da população e,
desde 2002, o setor de telefonia fixa
estacionou em 39 milhões de linhas
ativas, enquanto a telefonia celular
cresceu impulsionada pelo serviço
pré-pago, que corresponde a 80,66%
dos atuais 120 milhões de celulares.
É uma universalização às avessas: o
pré-pago móvel tem tarifas muito superiores às do fixo (o consumidor tem
o telefone, mas não pode usá-lo); as
empresas que prestam o serviço móvel não têm obrigações de universalização; e, ainda, são quase todas controladas pelas próprias concessionárias de telefonia fixa.
Com a aquisição da BrT pela Oi, o
quadro tende a se agravar.
Na telefonia fixa, estará definitivamente enterrada a possibilidade de
que a Oi venha a disputar os clientes
da BrT na região 2 e vice-versa.
Na móvel, a única empresa controlada apenas parcialmente por uma
concessionária (TIM) pode fundir-se
com a Vivo (da Telefônica) em uma
medida de compensação à operadora
espanhola.
E, no que diz respeito à internet, a
principal estrutura (telefonia fixa)
utilizada para o brasileiro se conectar
(77% dos internautas em 2006) terá
menos um competidor.
Antes de levar adiante essa operação, portanto, é preciso que o governo
federal demonstre claramente qual o
interesse público que procura atender, bem como qual o risco caso as
empresas não se unam.
Para o Idec, a possibilidade de competir no exterior com uma empresa
de capital nacional, por exemplo, não
beneficiará verdadeiramente o consumidor brasileiro.
Dessa forma, na apresentação da
proposta à sociedade, governo e Anatel terão que apresentar medidas que
compensem a inexistência de competição, adotando regulação mais forte e
vetando, a qualquer custo, outras fusões. Deverão insistir em medidas
que criem condições para a entrada
de competidores no mercado residencial, como a desagregação das redes, e que impeçam que as concessionárias controlem o acesso à internet
por outras vias (como cabo e WiMax).
E, muito importante para os consumidores, deverão adotar providências e impor obrigações que evitem
problemas comuns em operações
dessa natureza, como a queda na qualidade do serviço e modificações unilaterais de contratos. A Anatel terá
que se mostrar um regulador forte e
presente para proteger os consumidores, algo que ela ainda não é.
Acima de tudo, tais medidas devem
ser debatidas em consulta pública,
com prazos e condições razoáveis, para que todos os interessados possam
participar. Do contrário, a aquisição
não atenderá os interesses da coletividade, mas somente os dos particulares envolvidos na operação.
MARILENA LAZZARINI, 59, é coordenadora-executiva do
Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
LUIZ FERNANDO MONCAU, 25, é advogado do Idec.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
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