|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Uma eventual compra da BrT pela Oi seria benéfica para o consumidor?
SIM
O consumidor nacional
MARCIO COUTO
A FUSÃO Oi, antiga Telemar, e
Brasil Telecom vem gerando
um caloroso debate. As manifestações de preocupação se baseiam,
como não poderia deixar de ser, no receio de que a empresa resultante viesse a afetar negativamente os consumidores. Assim, sem a pretensão de
esgotar o tema, creio ser importante
analisar o que representará a fusão
para os usuários dos serviços prestados por essas operadoras.
No setor de telecomunicações, os
principais serviços adquiridos pela
população são os serviços de voz, que
nos permitem falar ao telefone, e de
acesso à internet. Em relação aos serviços de voz, os usuários, estimulados
pela mobilidade e pelos planos de pagamento oferecidos, vêm cada vez
mais preferindo o uso do telefone celular ao telefone fixo.
Assim, no que diz respeito à telefonia móvel celular, o que poderíamos
esperar com a fusão Oi/BrT?
Atualmente, apenas três operadoras podem oferecer o serviço de telefonia móvel em todo o país: Vivo, TIM
e Claro. A Oi só oferece o serviço nos
Estados da região Sudeste, Nordeste e
parte da Norte, e a Brasil Telecom
GSM só o fornece no restante dos Estados da região Norte, na região Centro-Oeste e na Sul.
Com a fusão, deverá surgir uma nova operadora com capacidade para
prover o serviço em todo o país, aumentando, portanto, a concorrência e
os benefícios a ela associados.
Na telefonia fixa, hoje, grosso modo, a Oi oferece o serviço nos Estados
da região Sudeste -exceto o Estado
de São Paulo-, Nordeste e parte da
região Norte, e a Brasil Telecom, no
restante dos Estados da região Norte,
na região Centro-Oeste e na Sul.
Assim, observamos que não há
coincidência nas áreas de atuação das
duas concessionárias. Dessa forma, a
operação não deve criar nenhuma
mudança na concorrência em cada
uma das áreas de atuação das empresas e, por causa disso, não há indícios
de prejuízos para os consumidores.
Ainda assim, os consumidores poderiam se sentir atingidos pela argumentação de que a fusão eliminaria a
possibilidade de, no futuro, a Oi oferecer o serviço de telefone fixo nos
Estados atendidos pela Brasil Telecom e vice-versa.
No entanto, para que isso venha a
ocorrer, as empresas teriam que investir em uma região em que elas não
têm rede para vender telefone fixo,
um serviço que o consumidor já dispõe e que parece disposto a usar cada
vez menos. Uma hipótese, portanto,
bastante difícil de se concretizar.
Porém, e no caso da oferta de acesso à internet para computadores pessoais? Sendo um mercado em crescimento, a competição entre as operadoras não seria inevitável?
Atualmente, o serviço de acesso fixo à internet pelo computador pessoal é prestado nos Estados do Brasil
pelas operadoras locais e por outros
fornecedores. Além disso, o início das
operações do telefone celular de terceira geração, previsto para os próximos anos, criará uma nova opção de
acesso pelos computadores à internet
em alta velocidade, aumentando ainda mais a competição.
Com tudo isso, parece também difícil imaginar uma operadora fixa disposta a investir na oferta de acesso fixo à internet em uma região em que
ainda não possua uma rede.
No entanto, apesar dos argumentos
acima expostos, as restrições regulatórias hoje em vigor impedem um debate mais profundo sobre os efeitos
dessa operação para a sociedade.
Com efeito, sem uma modificação
no Plano Geral de Outorgas, uma
eventual fusão Oi/BrT esbarraria em
questões jurídicas que impediriam
sua análise pelos órgãos competentes. Isso caminha, na verdade, no sentido contrário do que aponta a experiência internacional.
Sendo assim, o Brasil é, nesse sentido, uma exceção, indicando que a lógica da restrição vigente no Plano Geral de Outorgas precisa ser revista.
Portanto, o que podemos concluir é
que, antes de tentar esgotar o debate,
deve-se permitir que os órgãos competentes, Anatel, Cade e CVM, entre
outros, analisem com profundidade
os riscos e benefícios para a sociedade
de uma operação dessa natureza.
MARCIO COUTO, 46, é economista do Instituto Brasileiro
de Economia da Fundação Getulio Vargas e ex-superintendente-executivo da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
Texto Anterior: TENDÊNCIAS/DEBATES Marilena Lazzarini e Luiz Fernando Moncau: Um benefício às avessas Próximo Texto: Painel do Leitor Índice
|