São Paulo, sábado, 09 de fevereiro de 2008

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Uma eventual compra da BrT pela Oi seria benéfica para o consumidor?

SIM

O consumidor nacional

MARCIO COUTO

A FUSÃO Oi, antiga Telemar, e Brasil Telecom vem gerando um caloroso debate. As manifestações de preocupação se baseiam, como não poderia deixar de ser, no receio de que a empresa resultante viesse a afetar negativamente os consumidores. Assim, sem a pretensão de esgotar o tema, creio ser importante analisar o que representará a fusão para os usuários dos serviços prestados por essas operadoras.
No setor de telecomunicações, os principais serviços adquiridos pela população são os serviços de voz, que nos permitem falar ao telefone, e de acesso à internet. Em relação aos serviços de voz, os usuários, estimulados pela mobilidade e pelos planos de pagamento oferecidos, vêm cada vez mais preferindo o uso do telefone celular ao telefone fixo. Assim, no que diz respeito à telefonia móvel celular, o que poderíamos esperar com a fusão Oi/BrT?
Atualmente, apenas três operadoras podem oferecer o serviço de telefonia móvel em todo o país: Vivo, TIM e Claro. A Oi só oferece o serviço nos Estados da região Sudeste, Nordeste e parte da Norte, e a Brasil Telecom GSM só o fornece no restante dos Estados da região Norte, na região Centro-Oeste e na Sul. Com a fusão, deverá surgir uma nova operadora com capacidade para prover o serviço em todo o país, aumentando, portanto, a concorrência e os benefícios a ela associados.
Na telefonia fixa, hoje, grosso modo, a Oi oferece o serviço nos Estados da região Sudeste -exceto o Estado de São Paulo-, Nordeste e parte da região Norte, e a Brasil Telecom, no restante dos Estados da região Norte, na região Centro-Oeste e na Sul.
Assim, observamos que não há coincidência nas áreas de atuação das duas concessionárias. Dessa forma, a operação não deve criar nenhuma mudança na concorrência em cada uma das áreas de atuação das empresas e, por causa disso, não há indícios de prejuízos para os consumidores.
Ainda assim, os consumidores poderiam se sentir atingidos pela argumentação de que a fusão eliminaria a possibilidade de, no futuro, a Oi oferecer o serviço de telefone fixo nos Estados atendidos pela Brasil Telecom e vice-versa.
No entanto, para que isso venha a ocorrer, as empresas teriam que investir em uma região em que elas não têm rede para vender telefone fixo, um serviço que o consumidor já dispõe e que parece disposto a usar cada vez menos. Uma hipótese, portanto, bastante difícil de se concretizar.
Porém, e no caso da oferta de acesso à internet para computadores pessoais? Sendo um mercado em crescimento, a competição entre as operadoras não seria inevitável? Atualmente, o serviço de acesso fixo à internet pelo computador pessoal é prestado nos Estados do Brasil pelas operadoras locais e por outros fornecedores. Além disso, o início das operações do telefone celular de terceira geração, previsto para os próximos anos, criará uma nova opção de acesso pelos computadores à internet em alta velocidade, aumentando ainda mais a competição.
Com tudo isso, parece também difícil imaginar uma operadora fixa disposta a investir na oferta de acesso fixo à internet em uma região em que ainda não possua uma rede.
No entanto, apesar dos argumentos acima expostos, as restrições regulatórias hoje em vigor impedem um debate mais profundo sobre os efeitos dessa operação para a sociedade.
Com efeito, sem uma modificação no Plano Geral de Outorgas, uma eventual fusão Oi/BrT esbarraria em questões jurídicas que impediriam sua análise pelos órgãos competentes. Isso caminha, na verdade, no sentido contrário do que aponta a experiência internacional.
Sendo assim, o Brasil é, nesse sentido, uma exceção, indicando que a lógica da restrição vigente no Plano Geral de Outorgas precisa ser revista. Portanto, o que podemos concluir é que, antes de tentar esgotar o debate, deve-se permitir que os órgãos competentes, Anatel, Cade e CVM, entre outros, analisem com profundidade os riscos e benefícios para a sociedade de uma operação dessa natureza.


MARCIO COUTO, 46, é economista do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas e ex-superintendente-executivo da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

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