São Paulo, quinta-feira, 09 de março de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

ABERRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Nos abusos retóricos que acometem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o tema do ineditismo é dos mais freqüentes, e a expressão "nunca na história deste país", o seu clichê preferido. Pois o petista pode vangloriar-se de ter criado dispositivo tributário único a título de incentivar a formalização do emprego doméstico. Poucas vezes na história deste país se viu algo do gênero.
Já eram conhecidos alguns despropósitos dessa medida demagógica e eleitoreira cujo intuito é aplacar a indisposição da classe média com Lula. O governo chegou à estapafúrdia conclusão de que era necessário doar dinheiro para que patrões cumprissem a lei. Registrar funcionários domésticos é obrigação do empregador. O modo correto de levar os recalcitrantes a fazê-lo é com fiscalização e Justiça trabalhista atuantes.
No objetivo de favorecer a regularização de milhões de trabalhadores sem acesso ao básico em termos de direitos, se deveria baixar a alíquota da contribuição previdenciária de quem recebe salário mínimo. Há pouca dúvida de que a uma ação desse tipo se seguiria movimento de formalização do trabalho, o que compensaria a perda inicial do erário.
Mas a gestão Lula optou por pagar a patrões com nível alto de renda e que já cumprem suas obrigações com os empregados. São esses empregadores os beneficiários imediatos do incentivo. Não mais que 600 mil pessoas -0,33% da população brasileira- farão jus à bonomia petista, o que vai subtrair dos cofres públicos, segundo a Receita, cerca de R$ 300 milhões ao ano. E é muito duvidosa a eficácia da medida para aumentar a contratação com carteira.
Além de beneficiar quem menos precisa, o governo surpreendeu ao conceder aos empregadores a possibilidade de deduzirem o que recolheram ao INSS para seus empregados domésticos diretamente do imposto apurado, e não da renda tributável. No intuito de aumentar a ajuda para essa pequena fatia da classe média, produziu uma distorção na sistemática tributária que prevalecia até então. Por tudo isso, o Congresso deveria rejeitar a medida provisória que criou tamanho disparate.


Texto Anterior: Editoriais: AÇÃO DESMESURADA
Próximo Texto: Editoriais: CONFISSÃO DE FRACASSO

Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.