São Paulo, sexta-feira, 09 de abril de 2004

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LIMITE AO ÁLCOOL

A principal diferença entre o álcool etílico e drogas como cocaína e anfetaminas é que o etanol é uma substância lícita e que não depende de receita médica para ser adquirido. Não se trata, é óbvio, de advogar pela proibição de bebidas -medida autoritária que já se revelou historicamente ineficaz e até contraproducente. Mas reconhecer que o álcool deve ter o seu lugar não implica deixar de tratá-lo como o que ele de fato é: uma droga psicoativa capaz de gerar dependência química.
Rigorosamente, em termos de saúde pública, os prejuízos causados por todas as substâncias ilícitas juntas não chegam nem perto dos danos provocados pelo álcool. Diante desse quadro, portanto, a primeira providência sensata a ser tomada deveria ser a de eliminar a propaganda de bebidas alcoólicas. Esse imperativo do bom senso reveste-se de urgência quando se considera que a publicidade de algumas bebidas contendo álcool é voltada especificamente para o público jovem, grupo que não precisa de estímulos adicionais para adotar comportamentos de risco.
Outra providência fundamental é a de agravar ainda mais a carga de tributos sobre bebidas. O ideal seria criar um fundo para ser utilizado na prevenção e na recuperação de dependentes bem como na pesquisa do problema do alcoolismo. As taxas deveriam ser elevadas o bastante para desincentivar o consumo sem torná-lo proibitivo, hipótese absolutamente indesejável em que o dono do bar seria substituído pelo traficante.
Infelizmente, os governos brasileiros até aqui têm preferido ceder ao lobby dos produtores e vêm deixando de tomar as medidas necessárias contra o abuso de bebidas alcoólicas. Incorrem no velho erro de fazer as contas pela metade. Ficam com os empregos e as receitas de impostos hoje gerados e fecham os olhos para os prejuízos de amanhã, que por vezes recairão sobre outras administrações. O problema com esse tipo de conta é que quem sai perdendo é a sociedade como um todo.



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