São Paulo, segunda-feira, 09 de junho de 2008

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Cobrança justa

A CONSTATAÇÃO de que 15% dos usuários do SUS na cidade de São Paulo são titulares de planos de saúde, aferida por pesquisa Ibope, reacende a discussão em torno da obrigatoriedade de as operadoras ressarcirem os cofres públicos pelos gastos de seus clientes.
A compensação está prevista na Lei dos Planos de Saúde, de 1998, mas é pouco respeitada. O Tribunal de Contas da União mostrou que, de 2000 a 2004, o SUS deveria ter recebido R$ 1 bilhão a título de reparação por serviços prestados a titulares de planos, mas conseguiu reaver só R$ 51,8 milhões. O Ministério da Saúde tem o projeto de elevar esse esse valor para R$ 200 milhões ao ano, aperfeiçoando mecanismos de arrecadação.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), legalmente encarregada de cobrar as empresas, nunca desenvolveu a estrutura administrativa necessária para garantir o ressarcimento sistemático. Não há dúvida de que os planos parasitam o SUS. Eles não pestanejam antes de empurrar para hospitais públicos o atendimento a seus clientes mais custosos.
Em teoria, não existe razão para as operadoras distinguirem entre hospitais públicos e privados. Assim como remuneram a rede particular pelos serviços que prestam a seus beneficiários, deveriam ressarcir o Estado.
Do ponto de vista dos usuários de planos, entretanto, uma atuação mais firme do governo poderá revelar surpresas desagradáveis. Se o poder público conseguir receber o que lhe é devido, os custos das operadoras aumentarão e a fatura será repassada para seus clientes, na forma de mensalidades maiores.
Seria um subsídio dos mais ricos à parcela da população que não tem acesso a planos. É uma tese perfeitamente defensável, mas que precisaria ser explicitada. Os políticos, porém, temendo desagradar a um universo de 40 milhões de brasileiros, não chamam atenção para esse ponto.


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