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Cobrança justa
A CONSTATAÇÃO de que 15%
dos usuários do SUS na cidade de São Paulo são titulares de planos de saúde, aferida por pesquisa Ibope, reacende a discussão em torno da obrigatoriedade de as operadoras ressarcirem os cofres públicos pelos
gastos de seus clientes.
A compensação está prevista
na Lei dos Planos de Saúde, de
1998, mas é pouco respeitada. O
Tribunal de Contas da União
mostrou que, de 2000 a 2004, o
SUS deveria ter recebido R$ 1 bilhão a título de reparação por
serviços prestados a titulares de
planos, mas conseguiu reaver só
R$ 51,8 milhões. O Ministério da
Saúde tem o projeto de elevar esse esse valor para R$ 200 milhões ao ano, aperfeiçoando mecanismos de arrecadação.
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), legalmente
encarregada de cobrar as empresas, nunca desenvolveu a estrutura administrativa necessária
para garantir o ressarcimento
sistemático. Não há dúvida de
que os planos parasitam o SUS.
Eles não pestanejam antes de
empurrar para hospitais públicos o atendimento a seus clientes
mais custosos.
Em teoria, não existe razão para as operadoras distinguirem
entre hospitais públicos e privados. Assim como remuneram a
rede particular pelos serviços
que prestam a seus beneficiários,
deveriam ressarcir o Estado.
Do ponto de vista dos usuários
de planos, entretanto, uma atuação mais firme do governo poderá revelar surpresas desagradáveis. Se o poder público conseguir receber o que lhe é devido,
os custos das operadoras aumentarão e a fatura será repassada
para seus clientes, na forma de
mensalidades maiores.
Seria um subsídio dos mais ricos à parcela da população que
não tem acesso a planos. É uma
tese perfeitamente defensável,
mas que precisaria ser explicitada. Os políticos, porém, temendo
desagradar a um universo de 40
milhões de brasileiros, não chamam atenção para esse ponto.
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