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Cadeirinha improvisada
Cena flagrada pela reportagem da Folha anteontem em avenida
da zona sul de São Paulo ilustra
bem a confusão em torno da chamada "lei da cadeirinha" e põe em
dúvida a capacidade da regra de
garantir a segurança das crianças.
Em blitz na avenida Ricardo Jafet, uma mãe, com bebê de quatro
dias no colo, viu-se obrigada por
um policial a transferir-se do carro
de um parente para um táxi -com
o qual seguiu nas mesmas condições de insegurança.
Isso ocorre porque táxis, assim
como ônibus e veículos de transporte escolar, estão excusados de
cumprir a lei -que prevê, para
menores de até sete anos e meio
de idade, o uso obrigatório de cadeiras, em modelos adequados a
três faixas etárias.
A regulamentação deveria ter
entrado em vigor em junho, mas
foi adiada para este mês depois de
verificar-se que faltavam no mercado equipamentos para atender
a demanda que se gerava.
Mesmo com o atraso na implementação, apenas depois de a regra entrar em vigor constatou-se
que parte da frota não estava apta
a cumprir as exigências. Muitos
veículos antigos não possuem nos
bancos traseiros o cinto de segurança com três pontos, necessário
para fixar o assento infantil.
Tal fato levou o Conselho Nacional de Trânsito a alterar a norma
pouco depois do início de sua vigência. Agora, em veículos que
possuem cinto abdominal, com
dois pontos, no banco de trás, as
crianças poderão usá-lo -ou, a
depender da idade, passar para o
assento dianteiro.
A tardia exceção expõe a falta
de planejamento na elaboração
da lei. O descuido também fica patente na simplista opção pela idade como critério para determinar o
tipo adequado de cadeira. Fabricantes e ortopedistas preferem
utilizar, com propriedade, a altura
e o peso da criança como referências para a escolha.
Os principais interessados em
que as crianças sejam transportadas com o menor risco possível
são seus próprios pais. A lei deveria ajudá-los nessa tarefa - e não
desorientá-los com determinações confusas e improvisadas.
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