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São Paulo, terça-feira, 09 de dezembro de 2003

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COMBATE À LAVAGEM

Merece apoio a intenção do Ministério da Justiça de promover combate mais cerrado à lavagem de dinheiro no país. De fato, uma das maneiras mais eficientes de cercear a atividade de quadrilhas do crime organizado é procurar identificar e sufocar suas estratégias de desviar e "legalizar" os valores obtidos com a prática de ilícitos.
Esforços nesse sentido, que receberam recente impulso com a chamada guerra ao terrorismo, têm levado a crescentes pressões internacionais sobre paraísos fiscais, buscando também maior acesso a movimentações financeiras suspeitas.
É nessa mesma direção que o Ministério da Justiça pretende caminhar. A idéia é aprovar regras que procurem coibir a informalidade (com a qual convivem setores não necessariamente criminosos) e oferecer meios às autoridades para identificar e bloquear transações suspeitas. Algumas dessas propostas já tramitam no Congresso, e outras deverão ser encaminhadas ao Legislativo. Há ainda medidas que poderiam ser tomadas por meio de instruções normativas do Banco Central.
Uma legislação menos complacente em relação à sonegação fiscal e um acompanhamento mais rigoroso, com a possibilidade de bloqueio, das movimentações financeiras que fogem aos padrões das contas que se utilizam podem realmente contribuir para os objetivos pretendidos.
Resta uma questão polêmica, que é a do direito à privacidade e ao sigilo bancário. Obviamente, é preciso que as medidas em estudo levem em consideração abusos que possam ser cometidos contra esses direitos. Não parece razoável, no entanto, diante do imperativo de combater o crime e a corrupção, transformar a privacidade em escudo para a sonegação e para a lavagem de dinheiro.


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