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CARLOS HEITOR CONY
Tapetes legais
RIO DE JANEIRO - Mais uma vez
se discute a lei da anistia, com posições antagônicas que chegam a
ameaçar uma minicrise entre o governo e os comandantes militares.
Os argumentos são os mesmos: a
anistia foi para os dois lados, mas
crimes de morte e tortura não estão
incluídos entre os desmandos políticos de 1964 a 1985.
Acontece que estão, do ponto de
vista penal. São crimes prescritos
de ambos os lados e a anistia não foi
uma vitória de um deles sobre o outro. Foi o consenso que permitiu a
redemocratização do país.
Ao contrário do final da Segunda
Guerra Mundial, quando os aliados
exigiram a rendição incondicional
da Alemanha, o regime militar aqui
no Brasil se exauriu aos poucos,
desgastando-se ao ponto de ser
obrigado a aceitar o consenso, caso
contrário poderia haver ainda alguns bolsões que continuariam a
ditadura por mais um tempo. Tivemos o caso da demissão do Sílvio
Frota, que desejou prender o presidente da República para impedir a
abertura política; e a bomba do Riocentro, que prolongou o terrorismo
do governo contra a sociedade civil
que desejava o fim da excrescência
militar.
Contudo, o que a nação tem direito de saber não é o grau de punição
que os militares e adeptos civis da
ditadura merecem agora, tantos
anos passados sobre o consenso
que marcou o fim do arbítrio. Todos
temos o direito de saber como as
coisas se passaram, quem fez isso e
aquilo, quais as estruturas contaminadas pelo crime, como foi possível
tanta e tamanha degradação.
Que venha a verdade, os inquéritos e processos, as sessões de tortura e morte, as perseguições indiscriminadas que jogaram tantos brasileiros na clandestinidade e no exílio. Maior castigo não pode haver
para aqueles que cometeram os crimes que continuam debaixo dos tapetes legais.
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