São Paulo, terça-feira, 10 de maio de 2011

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Prejuízo federativo

A Câmara dos Deputados pecou por irresponsabilidade ao aprovar a convocação de plebiscitos que poderão levar ao desmembramento do Pará e à criação de dois novos Estados, Carajás e Tapajós.
Os dois projetos de decreto legislativo tiveram apoio de todos os partidos, com exceção do PSOL. Embora a ideia seja realizar as consultas no mesmo dia, no prazo de seis meses, a medida relativa a Tapajós ainda precisa passar por votação final no Senado.
Se a divisão chegar a ser confirmada nas urnas, Carajás terá 39 municípios e 1,5 milhão de habitantes. Tapajós, 27 municípios e 1,7 milhão de habitantes. O Pará ficará com 78 municípios e 2,9 milhões de habitantes.
O direito à mudança das fronteiras estaduais, mediante plebiscito, é consagrado na Constituição. O problema, no caso, é que não há nada nos textos aprovados que especifique como os novos Estados e a União lidariam com as previsíveis consequências financeiras e políticas da secessão paraense.
A criação de Carajás e Tapajós implicaria triplicar a atual estrutura de governo do Pará, com dois novos Executivos, Legislativos e Judiciários. A perspectiva de mais cargos, empregos públicos e currais eleitorais estaria na origem do apoio suprapartidário aos plebiscitos no Congresso.
Estudo de Rogério Boueri, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), estima que o custo extra apenas para a manutenção de cada uma das novas estruturas ficaria em R$ 1 bilhão anual, já descontado o que seria repassado do atual Orçamento paraense.
Não há previsão para cobrir esse gasto de R$ 2 bilhões ao ano. A União seria forte candidata a receber a conta. Os defensores do desmembramento mencionam Tocantins como exemplo; ora, esse Estado criado em 1988, com a divisão de Goiás, dependeu por dez anos de repasses federais para montar sua máquina de governo.
Há ainda o quebra-cabeça político. Nenhuma das unidades federativas pode, pela Constituição, ter menos de oito deputados federais. Com isso, haveria acréscimo de ao menos 7 cadeiras à bancada atual do Pará (17). Seria uma desvantagem representativa adicional para Estados mais populosos, como São Paulo, cuja bancada foi limitada em 1988 a 70 deputados.
Haveria distorção também no Senado. Como são três senadores por Estado, a região Norte, segunda menos populosa, teria na Casa o mesmo peso do Nordeste, com a segunda maior população.
Se é duvidoso que uma eventual repartição do Pará tenha efeitos positivos localmente, os danos à Federação são evidentes.


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