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São Paulo, segunda-feira, 10 de outubro de 2011

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Editoriais

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O "super-Cade"

Multiplicidade de órgãos, implicando ineficiente duplicação de esforços; trâmites algo confusos e com frequência muito demorados; fusões de empresas efetivadas antes de verificar se podem resultar em prejuízo aos consumidores -espera-se que essas deficiências do sistema brasileiro de defesa de concorrência sejam superadas a partir da aprovação da lei que promove sua reestruturação.
Na nova configuração do sistema -a ser implementada dentro de seis meses, depois que a lei for sancionada pela Presidência-, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) passará a concentrar funções que, até agora, dividia com a Secretaria de Direito Econômico (SDE). Cade e SDE são hoje vinculados ao Ministério da Justiça.
Grande parte do corpo técnico da SDE passará a compor uma superintendência-geral dentro do Cade e continuará a conduzir investigações relativas à formação de cartel. E o terceiro órgão que compõe a atual estrutura do sistema de defesa da concorrência, a Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, deixará de integrar o sistema, porque parte de suas funções passará ao novo "super-Cade". Em vez de três guichês, haverá um só.
Além dessa racionalização de estruturas, a mais importante mudança nos procedimentos de defesa da concorrência será a necessidade de que fusões e aquisições que envolvam empresas de porte relevante sejam analisadas antes de serem efetivadas.
A esse respeito, a nova norma deixa claro qual é o porte considerado relevante, evitando que o Cade tenha de gastar energia com operações de baixo impacto sobre a concentração de mercado. Outra inovação é a fixação de prazos: a tramitação de cada caso não poderá exceder 330 dias -prazo bem mais curto do que os dois anos que alguns casos mais complexos demandaram nos últimos tempos.
A análise prévia dos atos geradores de maior concentração de mercado é bem-vinda. Ela está presente nos sistemas antitruste de muitos países, notadamente dos mais desenvolvidos, e é um elemento que aumenta a segurança jurídica para as empresas.
O desafio de apreciar os casos de concentração com celeridade e rigor é grande. Há promessas de que o Cade receberá os meios para tanto: está prevista a criação de 200 cargos.
Que sejam preenchidos criteriosamente.


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