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São Paulo, segunda-feira, 10 de novembro de 2003

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TENDÊNCIAS/DEBATES

A CLT sexagenária

FRANCISCO FAUSTO

Em 1943 , com a perspectiva de grande largada na era industrial brasileira, foi editada a Consolidação das Leis do Trabalho. Tínhamos conquistado a indústria do aço em trabalho de engenharia política internacional liderada por Getúlio Vargas. A classe empresarial se agitava com uma visão prospectiva de suas possibilidades diante desse fato. O país das bananas preparava o seu futuro na liderança pan-americana e, junto aos tambores da guerra, crescia o ufanismo brasileiro.
E por que, então, nesse contexto tipicamente capitalista, o sonho do paraíso social se desenhou no governo do Estado Novo? A questão social, até então indiciada como caso de polícia, chegou de cima para baixo e surpreendeu os principais protagonistas com o mesmo impacto. Empregados e empregadores receberam o texto legal como um presente de maio para um casamento forçado entre capital e trabalho. Pois a nova lei, praticamente outorgada, parecia vir na contramão do curso industrial e teria sido produto de uma forte campanha trabalhista. Ela falou, em verdade, a linguagem dos mais fracos no discurso conciliador da elite política.
Era, rigorosamente, uma lei urbana. Não chegava ao campo de um país eminentemente agrícola. Mas era uma lei de eficácia incontida e típica de um governo forte. Fascista? Era recente a "Carta Del Lavoro". Fruto de dois pensamentos únicos, o documento italiano e a CLT eram saudados na linha de euforia popular do enorme prestígio de Vargas e do poder militar de Benito Mussolini.
O ponto nevrálgico da linha trabalhista do decreto-lei 5.452 era a estabilidade no emprego. Era preciso garantir o emprego contra a euforia capitalista. Isso durou quase 50 anos e, depois, o instituto foi literalmente destruído a partir da Constituição de 1988. Esse retrocesso nos passa a sensação de que a evolução do fato social brasileiro caminha às avessas: do presente para o passado.


Que força extraordinária e perseverante mantém sexagenário e jovem, como uma lei de vida, o texto de 1943?

Hoje, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem clara função social e poderia conviver, como se defendeu em sentenças e teses jurídicas de uma época, com a estabilidade no emprego. Essa idéia, no entanto, é coisa de um tempo ido e vivido, porque até a tese constitucional da proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária ficou no papel e o emprego está precário. Era isso que a CLT pretendia evitar.
Foi melhor a visão social de Getúlio Vargas do que a dos legisladores constituintes de 1988? Surgiu, com a CLT, uma consciência social que conduziu os negócios públicos e os contratos laborais durante todo um tempo conhecido como a era Vargas. Hoje fala-se em pôr um fim à era Vargas e, cada vez que se dá um passo nesse, sentido é como uma marcha de Átila sobre o campo onde não nasce a grama.
A terceirização, as falsas cooperativas de trabalho, a flexibilização... E aí vêm o desemprego de 20% e a chaga infamante do trabalho infantil e do trabalho escravo. Qual era devemos adotar no lugar de Vargas? A era Alca ou a era FMI?
Agora a CLT é sexagenária. Ela abrange um amplo espaço na construção da cidadania brasileira com a tutela dos direitos trabalhistas. Os seus institutos prosperam no direito do trabalho e na sua teorização universitária. É verdade que guarda, do modelo italiano, o sistema sindical. Porém a unicidade sindical e o imposto compulsório, que dividem a opinião de sindicalistas, parecem tirar dos sindicatos a liberdade e a representatividade que são armas do bom combate. É preciso começar a reforma trabalhista, nesses tempos de síndromes reformistas, pelo sistema sindical brasileiro, mas isso pressupõe um amplo debate entre os atores sociais e o Estado.
Em 1943, com 25 anos, Arnaldo Sussekind foi um dos redatores da CLT escolhidos pelo governo Vargas. O tempo passou. Vieram as "Instituições", de Sussekind e Délio Maranhão. Os "Comentários", de Mozart Victor Russomano. O "Direito Social", de Cesarino Júnior. O "Tratado Elementar de Direito do Trabalho", de Evaristo de Morais. O "Tratado Jurídico do Salário", de Catharino. Eles geraram os documentos jurisprudenciais da Justiça do Trabalho.
Em 2003, com idade avançada, Sussekind de novo participa, com sua extraordinária visão social, da reforma trabalhista. Ele sabe que os tempos mudam, mas a CLT é como um espírito de Natal. Não muda na sua estrutura social. Que força extraordinária e perseverante mantém sexagenário e jovem, como uma lei de vida, o texto de 1943? Talvez a força da sociologia jurídica do trabalho defendida por Joaquim Pimenta ou a projeção de um tempo em que era possível falar de direitos sociais sem que isso agredisse os formuladores da economia dos países capitalistas.
Hoje, o direito do trabalho é tratado pelos economistas como se fosse matéria de guarda-livros.
De qualquer maneira, esperamos que a ciência jurídica, aliada à sociologia do trabalho, muito mais do que os interesses econômicos ou políticos, prospere na formulação moderna do novo texto da lei trabalhista brasileira.


Francisco Fausto, 68, é o presidente do Tribunal Superior do Trabalho.


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