São Paulo, sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

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Editoriais

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Biografias em risco

"A biografia", disse Oscar Wilde sobre esse gênero literário, "empresta um novo terror à morte". No Brasil atual, o temor se transferiu para os biógrafos, em constante ameaça de censura judicial a pedido de seus alvos vivos ou de parentes dos que estão mortos.
Sob variados pretextos, biografados ou familiares recorrem à Justiça para impedir a circulação de livros quando não convencem editoras e autores a fazer as modificações pretendidas.
Diante desse cenário, é elogiável a iniciativa do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de alterar a legislação atual. O artigo 20 do Código Civil de 2002 determina que podem ser proibidas publicações sobre uma pessoa que "lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".
A exceção é se as informações forem "autorizadas" ou "necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública". Trata-se do mais acintoso de uma série de artigos que, na prática, permite a volta insidiosa da censura no país.
Proposta de 2008 do então deputado Antonio Palocci incluía no artigo 20 a ressalva de que "é livre a divulgação da imagem e de informações biográficas sobre pessoas de notoriedade pública ou cuja trajetória pessoal ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade".
Cardozo, relator do projeto quando deputado, alterou o teor do texto, mas manteve seu espírito. Pretende agora desarquivá-lo.
Não se trata de violar o direito à privacidade, resguardado pela Carta Magna em seu artigo 5º, mas de reforçar o entendimento de que pessoas públicas estão sujeitas a maior grau de exposição -evitando-se a censura motivada por mero capricho dos personagens ou de seus parentes.
A proibição de um livro é um recurso inaceitável na democracia. Para reparar ofensas e inverdades já existem na legislação mecanismos eficazes, como as indenizações. É de esperar que o Congresso aprove a modificação proposta.


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