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Precatórios sem fim
NO BRASIL , os governos
muitas vezes não pagam o
que devem, mesmo quando condenados pela Justiça. Dívidas de Estados e municípios
com cidadãos ou empresas, os
chamados precatórios, têm origens diversas. Vão da contestação judicial quanto a valores de
indenização, por exemplo, até o
acúmulo de pensões ou salários
atrasados. Seu destino mais comum, no entanto, é tomarem
parte numa fila de pagamentos
constantemente adiados.
Deve-se lamentar, portanto,
que o Congresso Nacional acabe
de desperdiçar uma oportunidade para regular esses pagamentos, tornando-os mais rápidos e
efetivos. O Senado concluiu, na
semana passada, a aprovação de
uma proposta de emenda constitucional que estabelece novas regras para a quitação -melhor seria dizer para a postergação-
dessas obrigações financeiras.
Era de esperar, por exemplo,
que o Legislativo estabelecesse
um limite de tempo para a realização dos pagamentos. O que se
vê na PEC dos precatórios, no
entanto, é o contrário disso. Governos poderão escolher entre
um prazo de 15 anos para liquidar a dívida ou estender o pagamento por tempo ilimitado.
No primeiro caso, estão liberados para gastar a parcela do Orçamento que desejarem, mesmo
que ínfima. No segundo, Estados
e municípios serão obrigados a
reservar uma parte fixa de sua
receita anual para quitar os precatórios, com a contrapartida de
poderem adiar "sine die" a liquidação da dívida.
O texto estabelece, de resto,
um valor compulsório extremamente baixo -entre 1% e 2% da
receita líquida do governo, dependendo da região do ente devedor e do seu grau de endividamento- e regras de reajuste do
valor devido favoráveis aos Estados e municípios.
A Ordem dos Advogados do
Brasil anuncia que irá contestar
a nova legislação no Supremo
Tribunal Federal. É bem vinda a
iniciativa, além de ser razoável
esperar que a Justiça rejeite regras que, na prática, institucionalizam e eternizam o descumprimento de decisões judiciais.
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