São Paulo, sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

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Editoriais

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Precatórios sem fim

NO BRASIL , os governos muitas vezes não pagam o que devem, mesmo quando condenados pela Justiça. Dívidas de Estados e municípios com cidadãos ou empresas, os chamados precatórios, têm origens diversas. Vão da contestação judicial quanto a valores de indenização, por exemplo, até o acúmulo de pensões ou salários atrasados. Seu destino mais comum, no entanto, é tomarem parte numa fila de pagamentos constantemente adiados.
Deve-se lamentar, portanto, que o Congresso Nacional acabe de desperdiçar uma oportunidade para regular esses pagamentos, tornando-os mais rápidos e efetivos. O Senado concluiu, na semana passada, a aprovação de uma proposta de emenda constitucional que estabelece novas regras para a quitação -melhor seria dizer para a postergação- dessas obrigações financeiras.
Era de esperar, por exemplo, que o Legislativo estabelecesse um limite de tempo para a realização dos pagamentos. O que se vê na PEC dos precatórios, no entanto, é o contrário disso. Governos poderão escolher entre um prazo de 15 anos para liquidar a dívida ou estender o pagamento por tempo ilimitado.
No primeiro caso, estão liberados para gastar a parcela do Orçamento que desejarem, mesmo que ínfima. No segundo, Estados e municípios serão obrigados a reservar uma parte fixa de sua receita anual para quitar os precatórios, com a contrapartida de poderem adiar "sine die" a liquidação da dívida.
O texto estabelece, de resto, um valor compulsório extremamente baixo -entre 1% e 2% da receita líquida do governo, dependendo da região do ente devedor e do seu grau de endividamento- e regras de reajuste do valor devido favoráveis aos Estados e municípios.
A Ordem dos Advogados do Brasil anuncia que irá contestar a nova legislação no Supremo Tribunal Federal. É bem vinda a iniciativa, além de ser razoável esperar que a Justiça rejeite regras que, na prática, institucionalizam e eternizam o descumprimento de decisões judiciais.


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