São Paulo, quinta-feira, 12 de maio de 2011

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Farra no teto

Ação do Ministério Público Federal tenta reativar limite salarial do funcionalismo público, que não é seguido por nenhum dos três Poderes

O teto salarial do funcionalismo, como boa parte das regras que objetivam impor austeridade à administração pública no Brasil, não passa de uma ficção.
Uma casta de mais de mil privilegiados recebe acima de R$ 26.723, valor-limite que equivale ao salário de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Pelos cálculos do Tribunal de Contas da União, os três Poderes gastaram R$ 150 milhões com pagamentos acima do teto em 2008.
É digna de nota, assim, a iniciativa do Ministério Público Federal de recorrer à Justiça para tentar pôr fim a essa situação. Em ação que ainda não foi apreciada, os procuradores defendem que Executivo e Legislativo passem a considerar comissões, verbas de representação, gratificações e horas extras como parte do salário e fiquem, portanto, sujeitas ao teto.
Ocorre que nem mesmo o Poder Judiciário, que não é alvo imediato da nova ação, contém os proventos no limite de R$ 26.723. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), muitos dos 30 ministros receberam mais que o teto em vários meses do ano passado, se bem que amparados por normas do Conselho Nacional de Justiça.
O problema dos supersalários vem de longa data no país. Já se vão mais de 20 anos desde que um candidato à Presidência da República se elegeu impulsionado, em parte, pela bandeira de caça aos "marajás" do serviço público.
A imposição do teto, criado por emenda constitucional em 1998, visava a uniformizar os pagamentos e pôr fim às discrepâncias nos salários. No entanto a máquina pública brasileira, ao longo dos anos, sempre encontrou brechas para manter benefícios ilegítimos que alguns poucos julgam constituir um direito adquirido.
O principal mecanismo de burla do limite é excluir do teto de vencimentos as gratificações e outros penduricalhos, como adicionais por tempo de trabalho, auxílios variados e demais prebendas sustentadas pelos impostos pagos pelo contribuinte. Sob um manto de pretensa legalidade, criam-se privilégios injustificáveis.
O ideal seria que os três Poderes acordassem um conjunto padronizado de benefícios a serem enquadrados no teto salarial e a definição do que pode ser computado à parte (caso, talvez, das horas extras). O acerto teria de levar em conta, mais que os interesses de microcorporações e suas artimanhas para driblar o teto, o anseio da sociedade de dar um basta à farra dos supersalários.
A oportunidade oferecida pela ação do Ministério Público não pode ser desperdiçada. O Judiciário é chamado, mais uma vez, a preencher a lacuna deixada pelo governo federal e pelo Congresso.


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