|
Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros
Editoriais
editoriais@uol.com.br
Farra no teto
Ação do Ministério Público Federal tenta reativar limite salarial do funcionalismo público, que não é seguido por nenhum dos três Poderes
O teto salarial do funcionalismo, como boa parte das regras
que objetivam impor austeridade
à administração pública no Brasil,
não passa de uma ficção.
Uma casta de mais de mil privilegiados recebe acima de R$
26.723, valor-limite que equivale
ao salário de um ministro do STF
(Supremo Tribunal Federal). Pelos cálculos do Tribunal de Contas
da União, os três Poderes gastaram R$ 150 milhões com pagamentos acima do teto em 2008.
É digna de nota, assim, a iniciativa do Ministério Público Federal
de recorrer à Justiça para tentar
pôr fim a essa situação. Em ação
que ainda não foi apreciada, os
procuradores defendem que Executivo e Legislativo passem a considerar comissões, verbas de representação, gratificações e horas
extras como parte do salário e fiquem, portanto, sujeitas ao teto.
Ocorre que nem mesmo o Poder
Judiciário, que não é alvo imediato da nova ação, contém os proventos no limite de R$ 26.723. No
Superior Tribunal de Justiça (STJ),
muitos dos 30 ministros receberam mais que o teto em vários meses do ano passado, se bem que
amparados por normas do Conselho Nacional de Justiça.
O problema dos supersalários
vem de longa data no país. Já se
vão mais de 20 anos desde que um
candidato à Presidência da República se elegeu impulsionado, em
parte, pela bandeira de caça aos
"marajás" do serviço público.
A imposição do teto, criado por
emenda constitucional em 1998,
visava a uniformizar os pagamentos e pôr fim às discrepâncias nos
salários. No entanto a máquina
pública brasileira, ao longo dos
anos, sempre encontrou brechas
para manter benefícios ilegítimos
que alguns poucos julgam constituir um direito adquirido.
O principal mecanismo de burla
do limite é excluir do teto de vencimentos as gratificações e outros
penduricalhos, como adicionais
por tempo de trabalho, auxílios
variados e demais prebendas sustentadas pelos impostos pagos pelo contribuinte. Sob um manto de
pretensa legalidade, criam-se privilégios injustificáveis.
O ideal seria que os três Poderes
acordassem um conjunto padronizado de benefícios a serem enquadrados no teto salarial e a definição do que pode ser computado
à parte (caso, talvez, das horas extras). O acerto teria de levar em
conta, mais que os interesses de
microcorporações e suas artimanhas para driblar o teto, o anseio
da sociedade de dar um basta à
farra dos supersalários.
A oportunidade oferecida pela
ação do Ministério Público não
pode ser desperdiçada. O Judiciário é chamado, mais uma vez, a
preencher a lacuna deixada pelo
governo federal e pelo Congresso.
Próximo Texto: Editoriais: Pressão sobre a Grécia
Índice | Comunicar Erros
|