São Paulo, segunda-feira, 12 de junho de 2006

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A letargia continua

Polarização volta a paralisar a CTNBio, prolongando a indecisão sobre uma tecnologia agrícola promissora

O SETOR de biotecnologia agrícola e a comunidade científica comemoraram cedo demais a aprovação e a regulamentação da nova Lei de Biossegurança (nš 11.105), em março e novembro do ano passado.
Pareceu a todos, então, que a querela dos organismos geneticamente modificados -OGMs, também conhecidos como transgênicos- finalmente seria objeto de decisões transparentes e racionais, após mais de sete anos de controvérsia paralisante. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão regulador do Ministério da Ciência e Tecnologia, sairia da letargia imposta pela polarização entre ambientalistas e biotecnólogos para começar a limpar a pauta de centenas de processos, entre eles vários pedidos de licenciamento para a polêmica liberação de OGMs no ambiente.
Um erro de avaliação, sabe-se hoje. Só houve até agora decisão em alguns processos de importância menor. Em cinco reuniões da CTNBio sob a égide da Lei 11.105, nada se decidiu sobre o que importa: autorizações para experimentos ou cultivo comercial de transgênicos ao ar livre.
Uma nova reunião ordinária da comissão está marcada para este mês. Na pauta, nada menos que 225 itens, dos quais 80 contemplam estudos e pesquisas. Outros 42 pedidos do mesmo tipo e 11 de liberação comercial -os mais controversos- aguardam a vez. Mas é improvável que alguma coisa se decida.
A CTNBio prossegue paralisada pelo mesmo conflito que a envenena desde a origem. De pouco serviu, até o presente, sua ampliação para um total de 27 membros, na esperança de aumentar-lhe a representatividade e apagar a imagem de mero órgão homologador. Tampouco parece ter surtido efeito a elevação do quórum para aprovação de liberações comerciais, hoje de 2/3.
Na última reunião, a maioria pró-biotecnologia da CTNBio reagiu negativamente à inédita presença de uma representante do Ministério Público Federal, que já emitiu pareceres contrários a decisões de alcance ambiental pela comissão. Esse é o verdadeiro ponto de discórdia.
A próxima batalha se travará, anuncia-se, em torno de uma variedade de algodão transgênico. A CTNBio licenciou seu plantio comercial em março do ano passado, quando a lei nš 11.105 estava aprovada, mas não regulamentada. O Ministério do Meio Ambiente, que tem assento na comissão, pleiteia que a decisão seja revista, abrindo nova crise.
A presença de um procurador nas reuniões, se tem amparo legal, não pode e não deve ser tomada como uma afronta pelos membros da CTNBio. Ao contrário, dará ainda mais transparência às suas decisões amparadas no melhor conhecimento técnico. Caso represente mais uma manobra tática da parte sistematicamente vencida nas votações, merece pleno repúdio.
A Lei de Biossegurança foi modificada para fazer a comissão funcionar e decidir o que precisa ser decidido, não para dar aos adversários da biotecnologia novos pretextos e manter todo um setor de ponta da agricultura refém da incerteza e da irresolução.


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