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O novo programa de crédito educativo do governo beneficia os estudantes?
SIM
Vantagens do novo modelo
JOSÉ LUIZ VALENTE
O Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior substitui um
modelo falido, o Creduc, que, desde
sua criação, em 1974, agonizou até caducar: permitia manipulações, não exigia garantias dos tomadores e não impunha cobertura (cota de risco) às instituições de ensino superior e ao agente
financeiro. Esse ônus sobrava inteiro
para o caixa do programa. Era caso de
morte anunciada.
Sem correr riscos pelos financiamentos assinados, algumas instituições ofereciam o crédito a alunos inadimplentes com a universidade, transferindo a
conta para o financiador, a União. Piorou o quadro o uso do sistema como
chamariz para cursos pouco procurados, sem falar no subsídio alto e na sucessão de planos econômicos que não
cobriam os juros. Apesar da inadimplência, continuaram os empréstimos e
o pagamento das taxas de administração. O Creduc virou um programa assistencial: jogava-se para perder.
Flexível, o novo modelo corrige essas
distorções, valendo-se do regime de
contrapartida, e traz vantagens para os
estudantes, que podem agora escolher
o percentual do financiamento que desejam. O sistema anterior obrigava-os a
captar empréstimos fixos de 70% das
mensalidades, precisassem ou não, elevando as prestações até torná-las impagáveis. Vigorando como medida provisória até que o Congresso vote seu projeto, o fundo será realimentado pelo retorno dos financiamentos, o que evitará, em princípio, vazios de caixa. Isso
deve assegurar seu êxito.
Agora, a universidade vai ter de arcar
com o risco de 10% do financiamento
dado. Se o estudante não pagar, ela terá
de fazê-lo parcialmente. Essa participação será amplamente compensada pela
previsível redução da inadimplência
dos alunos, devido à expansão do número de contratos.
O mesmo ocorrerá com os agentes financeiros. Terão de assumir um risco
de cobertura de 20% sobre o valor financiado. Essa salvaguarda era indispensável. Agrega responsabilidade das
partes em torno do fundo, abastecido
com recursos do Ministério da Educação, das loterias administradas pela
CEF e do pagamento feito pelos alunos.
O dinheiro desses provedores seria
insuficiente para ampliar a oferta de
crédito para 250 mil alunos, 195 mil a
mais em relação ao Creduc; por isso,
fizemos um acerto com a Caixa. A CEF
comprou a carteira de débito do programa anterior, da ordem de R$ 1,6 bilhão, permitindo assim alavancarmos
R$ 300 milhões. O montante é necessário para financiar, de pronto, o segundo semestre para esse total de alunos
-prioritariamente, estudantes que
contavam com o Creduc e alunos que
perderam bolsas de entidades filantrópicas, após o fim da isenção fiscal de
que elas usufruíam. Queremos que todos eles migrem para o fundo, pois isso
será uma garantia inicial de retorno
(até porque estão criadas condições externas para inibir o calote). As instituições de ensino superior que tinham
isenção fiscal pela filantropia têm até 10
de julho para enviar ao ministério o nome de todos os alunos que perderam
suas bolsas. Depois disso, a Caixa os
chamará para assinar os contratos.
Os estudantes só têm a ganhar. Além
de poder escolher o percentual a ser financiado, pagarão juros mais baixos
pelo empréstimo e poderão amortizar a
dívida enquanto estudam, abatendo juros, em pagamentos trimestrais de até
R$ 50 -o que reduz o ônus de um pagamento vultoso, feito no Creduc com
monstruosa dificuldade.
Pelo modelo antigo, o aluno era obrigado a quitar capital mais juros após
um ano de formado. Agora, no mês seguinte à formatura, ele começa a saldar, durante 12 meses, valor igual ao
pago no último semestre de estudos.
Em tese, a pessoa não deve piorar de
vida após formada; poderá abater, nesse período, mais uma parte da dívida,
em parcelas modestas. É um benefício
até do ponto de vista psicológico: lembra que há um empréstimo a ser quitado. Só ao final desse prazo a pessoa começa a pagar o saldo, bem menor em
relação àquilo com que teria de arcar se
não tivesse amortizado a dívida.
Outra vantagem para o estudante é
que, se ele resolver desistir do financiamento, poderá fazê-lo, começando a
pagar somente quando se formar, sem
aumento de capital (só de juros sobre o
que foi financiado até então). Antes,
uma vez desistindo, devia começar a
pagar um ano depois do cancelamento.
Isso dificultava a vida do estudante,
que tinha de pagar a faculdade e as
prestações do empréstimo.
Os argumentos acima deveriam convencer as entidades outrora filantrópicas de que a perda da isenção fiscal não
trará prejuízos aos alunos a quem forneciam bolsas. Além dos ganhos, estamos dando, no novo financiamento,
prioridade de cadastro justamente a esses estudantes. As bolsas perdidas serão cobertas integralmente, até porque
as instituições colaborarão indiretamente, pagando impostos à União.
José Luiz da Silva Valente, 41, engenheiro mecânico, é
diretor do Departamento de Desenvolvimento do Ensino Superior do Ministério da Educação. Foi pró-reitor de
Planejamento da Fundação Universidade do Rio Grande.
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