São Paulo, quinta-feira, 12 de outubro de 2006

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O Sistema S

UM DOS efeitos colaterais do projeto de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que necessita ser monitorado é a diminuição de receita que acarretará ao chamado Sistema S. Sesc e Senac (comércio), Sesi e Senai (indústria), Sest e Senat (transportes), Senar (agricultura), Sebrae (micro e pequenas empresas) e Sescoop (cooperativas) desenvolvem importantes ações sociais voltadas para a aprendizagem, a cultura e o bem-estar do trabalhador.
Seus recursos têm origem em um percentual sobre a folha de pagamento das empresas que atuam no mercado formal. As contribuições somaram R$ 4,4 bilhões em 2005, segundo a Receita Federal. A título de comparação, é o suficiente para bancar seis meses do Bolsa Família.
O chamado Supersimples -projeto, que ainda precisa passar pelo Senado, de simplificação e alívio tributário que favorece as menores firmas- isenta as micro e pequenas empresas de uma série de tributos, entre eles as contribuições para o Sistema S.
A medida implicará redução de R$ 600 milhões anuais no repasse ao Sistema S -corte da ordem de 15% em relação à sua receita atual. À primeira vista, não parece um percentual que ameace a estrutura da rede de prestação de serviços sociais. Na verdade, o aperto servirá de estímulo para que essas entidades, nem sempre as mais atentas ao imperativo de otimizar recursos, aprimorem mecanismos de gestão.
O objetivo do Supersimples, que é atrair para a formalidade micro e pequenas empresas -responsáveis por grande parte do emprego no Brasil-, compensaria a perda inicial de receita tributária que a medida acarretará. No caso de Sesc, Sesi e demais integrantes do Sistema S, se um prejuízo grave aos relevantes serviços que prestam vier a se concretizar, será desejável implantar algum tipo de reparação.


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