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O Sistema S
UM DOS efeitos colaterais do
projeto de Lei Geral das
Micro e Pequenas Empresas que necessita ser monitorado é a diminuição de receita
que acarretará ao chamado Sistema S. Sesc e Senac (comércio),
Sesi e Senai (indústria), Sest e
Senat (transportes), Senar (agricultura), Sebrae (micro e pequenas empresas) e Sescoop (cooperativas) desenvolvem importantes ações sociais voltadas para a
aprendizagem, a cultura e o bem-estar do trabalhador.
Seus recursos têm origem em
um percentual sobre a folha de
pagamento das empresas que
atuam no mercado formal. As
contribuições somaram R$ 4,4
bilhões em 2005, segundo a Receita Federal. A título de comparação, é o suficiente para bancar
seis meses do Bolsa Família.
O chamado Supersimples
-projeto, que ainda precisa passar pelo Senado, de simplificação
e alívio tributário que favorece as
menores firmas- isenta as micro e pequenas empresas de uma
série de tributos, entre eles as
contribuições para o Sistema S.
A medida implicará redução de
R$ 600 milhões anuais no repasse ao Sistema S -corte da ordem
de 15% em relação à sua receita
atual. À primeira vista, não parece um percentual que ameace a
estrutura da rede de prestação
de serviços sociais. Na verdade, o
aperto servirá de estímulo para
que essas entidades, nem sempre as mais atentas ao imperativo de otimizar recursos, aprimorem mecanismos de gestão.
O objetivo do Supersimples,
que é atrair para a formalidade
micro e pequenas empresas
-responsáveis por grande parte
do emprego no Brasil-, compensaria a perda inicial de receita tributária que a medida acarretará. No caso de Sesc, Sesi e demais integrantes do Sistema S, se
um prejuízo grave aos relevantes
serviços que prestam vier a se
concretizar, será desejável implantar algum tipo de reparação.
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