São Paulo, sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

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Paz em Roraima

Maioria do STF avaliza demarcação contínua de Serra do Sol, mas impõe limites ao arbítrio da Funai no tema indígena

O SUPREMO Tribunal Federal enfim chegou a uma decisão sobre a Terra Indígena Raposa/Serra do Sol, área litigiosa no nordeste de Roraima, divisa com Venezuela e Guiana. Maioria de oito votos já pronunciados reafirma a legalidade do processo de identificação, demarcação e homologação da área contínua de 17 mil km2 concluído em 2005.
Rizicultores ali instalados terão de deixar a área, mas por ora continua tudo como está. O STF interrompeu o julgamento mais uma vez, por um novo pedido de vista, desta feita do ministro Marco Aurélio de Mello. Postergou-se para 2009, assim, a conclusão sobre o mérito da liminar que ora impede a Polícia Federal de retirar fazendeiros da área.
Formada maioria tão clara, seria recomendável proceder logo ao seu cumprimento. Quanto mais pronta e serenamente se materializarem as decisões judiciais, maior será a segurança jurídica no país. Neste caso, contudo, Mello e o presidente do STF, Gilmar Mendes, entenderam que há espaço para contribuições adicionais à decisão final do colegiado, além das já explicitadas nos votos de seus pares.
A nova prorrogação da sentença poderá, por via paradoxal, colaborar para a pacificação da região. Para tanto, o tempo ganho precisaria ser aproveitado para negociar uma saída organizada dos rizicultores. Tal ânimo conciliador nem sempre transparece de declarações dos fazendeiros afetados -o que até certo ponto é compreensível, ainda que inaceitável- e de autoridades estaduais, o que preocupa.
Tão significativas quanto a decisão central do Supremo foram as condições limitantes estipuladas pela maioria dos ministros, acompanhando o voto de Carlos Alberto Direito, responsável pelo pedido anterior de vista. Direito se manifestou a favor da homologação contínua, mas ajudou, com suas ressalvas, a limitar o arbítrio da Funai no tema da demarcação e da administração das terras indígenas.
Muitas das 18 exigências apenas reafirmam obviedades que, infelizmente, nem sempre têm sido observadas. É o caso da garantia de acesso de agentes do Estado à área indígena e das Forças Armadas à faixa de fronteira. Trata-se de princípios já inscritos na Carta ou na legislação infraconstitucional. Mal não há, contudo, em clarificar que o usufruto da terra reconhecido aos índios não implica margem nenhuma de soberania perante outras instituições nacionais.
Resta por melhor esclarecer a penúltima condição estipulada por Direito: "É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada". Em seu laconismo, ela não permite atinar de imediato com a relação que possa guardar com o objeto do julgamento. Não se cogita ampliação da já avantajada Terra Indígena Raposa/Serra do Sol. Tampouco está claro que efeitos possa trazer para novas demarcações e o próximo litígio em gestação, envolvendo áreas em Mato Grosso do Sul.
Apesar de ter avançado bastante na sessão de quarta, o STF ainda não liquidou o assunto. Quanto mais cedo completar o julgamento, melhor para todos.


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