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Paz em Roraima
Maioria do STF avaliza demarcação contínua de Serra do Sol, mas impõe limites ao arbítrio da Funai no tema indígena
O
SUPREMO Tribunal Federal enfim chegou a
uma decisão sobre a
Terra Indígena Raposa/Serra do Sol, área litigiosa no
nordeste de Roraima, divisa com
Venezuela e Guiana. Maioria de
oito votos já pronunciados reafirma a legalidade do processo de
identificação, demarcação e homologação da área contínua de
17 mil km2 concluído em 2005.
Rizicultores ali instalados terão de deixar a área, mas por ora
continua tudo como está. O STF
interrompeu o julgamento mais
uma vez, por um novo pedido de
vista, desta feita do ministro
Marco Aurélio de Mello. Postergou-se para 2009, assim, a conclusão sobre o mérito da liminar
que ora impede a Polícia Federal
de retirar fazendeiros da área.
Formada maioria tão clara, seria recomendável proceder logo
ao seu cumprimento. Quanto
mais pronta e serenamente se
materializarem as decisões judiciais, maior será a segurança jurídica no país. Neste caso, contudo, Mello e o presidente do STF,
Gilmar Mendes, entenderam
que há espaço para contribuições adicionais à decisão final do
colegiado, além das já explicitadas nos votos de seus pares.
A nova prorrogação da sentença poderá, por via paradoxal, colaborar para a pacificação da região. Para tanto, o tempo ganho
precisaria ser aproveitado para
negociar uma saída organizada
dos rizicultores. Tal ânimo conciliador nem sempre transparece de declarações dos fazendeiros afetados -o que até certo
ponto é compreensível, ainda
que inaceitável- e de autoridades estaduais, o que preocupa.
Tão significativas quanto a decisão central do Supremo foram
as condições limitantes estipuladas pela maioria dos ministros,
acompanhando o voto de Carlos
Alberto Direito, responsável pelo pedido anterior de vista. Direito se manifestou a favor da
homologação contínua, mas ajudou, com suas ressalvas, a limitar o arbítrio da Funai no tema
da demarcação e da administração das terras indígenas.
Muitas das 18 exigências apenas reafirmam obviedades que,
infelizmente, nem sempre têm
sido observadas. É o caso da garantia de acesso de agentes do
Estado à área indígena e das Forças Armadas à faixa de fronteira.
Trata-se de princípios já inscritos na Carta ou na legislação infraconstitucional. Mal não há,
contudo, em clarificar que o usufruto da terra reconhecido aos
índios não implica margem nenhuma de soberania perante outras instituições nacionais.
Resta por melhor esclarecer a
penúltima condição estipulada
por Direito: "É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada". Em seu laconismo, ela não
permite atinar de imediato com
a relação que possa guardar com
o objeto do julgamento. Não se
cogita ampliação da já avantajada Terra Indígena Raposa/Serra
do Sol. Tampouco está claro que
efeitos possa trazer para novas
demarcações e o próximo litígio
em gestação, envolvendo áreas
em Mato Grosso do Sul.
Apesar de ter avançado bastante na sessão de quarta, o STF
ainda não liquidou o assunto.
Quanto mais cedo completar o
julgamento, melhor para todos.
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