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AVANÇO PARCIAL NO IR
Deverá ser votado nas próximas semanas na Comissão de
Finanças e Tributação da Câmara
dos Deputados o projeto original do
Senado que corrige as faixas de incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física em 28,4%. Assim, por
exemplo, o limite de isenção passaria
de R$ 900 para R$ 1.156.
Desde o ano passado, o governo
tem se posicionado contra essa correção, argumentando que haveria
uma perda de R$ 3,5 bilhões na arrecadação anual do IR, o que comprometeria os esforços de ajuste fiscal.
Mas o congelamento da tabela do
IR desde 1996 significa um aumento
real (descontada a inflação) de imposto que atinge principalmente os
contribuintes que ganham menos.
Por exemplo, quem ganhava R$ 900
ao mês em 1996, não pagava IR. Mas,
se teve seu rendimento reajustado
apenas pela inflação, passou a pagar.
Visando à manutenção da arrecadação, o relator da matéria, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), propôs um substitutivo que altera a tabela do IR e cria novas alíquotas.
Hoje, são isentos os ganhos mensais de até R$ 900. Sob os ganhos de
R$ 901 a R$ 1.800 incide uma alíquota de 15%. Acima de R$ 1.800 paga-se
uma taxa de 27,5%. Pelo substitutivo,
estariam isentos os ganhos mensais
de até R$ 1.000. Rendimentos acima
deste valor pagariam alíquotas progressivas de 5% até 35% (para os ganhos mensais maiores que R$
4.000).
Essa mudança representa uma correção apenas parcial da tabela do IR.
Mas a nova proposta aponta para o
caminho adequado para corrigir a tabela sem perder receita para o governo: é preciso aprofundar a progressividade do IR no Brasil.
Em outros países, o número de faixas de contribuição é maior, sendo
as alíquotas iniciais bem menores do
que 15% e as finais bem maiores do
que 27,5%. Nesse sentido, o substitutivo proposto é um inegável avanço. Mas há espaço para mudanças
ainda mais profundas.
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