São Paulo, quarta-feira, 13 de junho de 2001

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AVANÇO PARCIAL NO IR

Deverá ser votado nas próximas semanas na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados o projeto original do Senado que corrige as faixas de incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física em 28,4%. Assim, por exemplo, o limite de isenção passaria de R$ 900 para R$ 1.156.
Desde o ano passado, o governo tem se posicionado contra essa correção, argumentando que haveria uma perda de R$ 3,5 bilhões na arrecadação anual do IR, o que comprometeria os esforços de ajuste fiscal.
Mas o congelamento da tabela do IR desde 1996 significa um aumento real (descontada a inflação) de imposto que atinge principalmente os contribuintes que ganham menos. Por exemplo, quem ganhava R$ 900 ao mês em 1996, não pagava IR. Mas, se teve seu rendimento reajustado apenas pela inflação, passou a pagar.
Visando à manutenção da arrecadação, o relator da matéria, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), propôs um substitutivo que altera a tabela do IR e cria novas alíquotas.
Hoje, são isentos os ganhos mensais de até R$ 900. Sob os ganhos de R$ 901 a R$ 1.800 incide uma alíquota de 15%. Acima de R$ 1.800 paga-se uma taxa de 27,5%. Pelo substitutivo, estariam isentos os ganhos mensais de até R$ 1.000. Rendimentos acima deste valor pagariam alíquotas progressivas de 5% até 35% (para os ganhos mensais maiores que R$ 4.000).
Essa mudança representa uma correção apenas parcial da tabela do IR. Mas a nova proposta aponta para o caminho adequado para corrigir a tabela sem perder receita para o governo: é preciso aprofundar a progressividade do IR no Brasil.
Em outros países, o número de faixas de contribuição é maior, sendo as alíquotas iniciais bem menores do que 15% e as finais bem maiores do que 27,5%. Nesse sentido, o substitutivo proposto é um inegável avanço. Mas há espaço para mudanças ainda mais profundas.


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