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Renegociar dívidas
A DESPEITO da existência de
normas claras sobre renegociação de dívidas, instituições financeiras persistem dificultando a reestruturação dos
contratos de empréstimos, como
mostrou ontem esta Folha.
No Banco Central, problemas
com a liquidação antecipada de
dívidas, etapa que antecede a renegociação de débitos, lideram o
ranking de reclamações contra
os bancos. Em abril, o BC contabilizou 1.680 reclamações dessa
natureza; em março, 3.203.
A redação do Código de Defesa
do Consumidor é límpida: "É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total
ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e
demais acréscimos". Daí se depreende que renegociar dívidas,
a fim de obter mais vantagens, é
um direito do cliente.
Pode fazê-lo na mesma instituição financeira -por exemplo
na troca de uma dívida mais cara, como o cheque especial, por
uma mais barata, como o crédito
pessoal- ou procurar outro banco que lhe ofereça um empréstimo com juros menores e/ou prazo mais dilatado.
Por meio do Custo Efetivo Total, fórmula que discrimina juros, tarifas e comissões incluídas
no empréstimo, pode-se comparar o custo do empréstimo antigo com o novo -e, com os recursos adquiridos por meio deste,
quitar a dívida anterior.
Diante da acentuada redução
na taxa de juros básica, que reduz o custo de captação dos bancos, os órgãos de defesa do consumidor e o Banco Central devem aprofundar a fiscalização
para assegurar o direito dos cidadãos de buscar e obter linhas
de crédito mais favoráveis.
Uma queda nas taxas de juros
beneficia a todos: os devedores
podem honrar os pagamentos
com mais facilidade, os credores
correm menos riscos de inadimplência. A redução do risco, por
sua vez, estimula a expansão do
crédito, num círculo virtuoso.
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