São Paulo, sábado, 13 de junho de 2009

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Editoriais

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Renegociar dívidas

A DESPEITO da existência de normas claras sobre renegociação de dívidas, instituições financeiras persistem dificultando a reestruturação dos contratos de empréstimos, como mostrou ontem esta Folha.
No Banco Central, problemas com a liquidação antecipada de dívidas, etapa que antecede a renegociação de débitos, lideram o ranking de reclamações contra os bancos. Em abril, o BC contabilizou 1.680 reclamações dessa natureza; em março, 3.203.
A redação do Código de Defesa do Consumidor é límpida: "É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos". Daí se depreende que renegociar dívidas, a fim de obter mais vantagens, é um direito do cliente.
Pode fazê-lo na mesma instituição financeira -por exemplo na troca de uma dívida mais cara, como o cheque especial, por uma mais barata, como o crédito pessoal- ou procurar outro banco que lhe ofereça um empréstimo com juros menores e/ou prazo mais dilatado.
Por meio do Custo Efetivo Total, fórmula que discrimina juros, tarifas e comissões incluídas no empréstimo, pode-se comparar o custo do empréstimo antigo com o novo -e, com os recursos adquiridos por meio deste, quitar a dívida anterior.
Diante da acentuada redução na taxa de juros básica, que reduz o custo de captação dos bancos, os órgãos de defesa do consumidor e o Banco Central devem aprofundar a fiscalização para assegurar o direito dos cidadãos de buscar e obter linhas de crédito mais favoráveis.
Uma queda nas taxas de juros beneficia a todos: os devedores podem honrar os pagamentos com mais facilidade, os credores correm menos riscos de inadimplência. A redução do risco, por sua vez, estimula a expansão do crédito, num círculo virtuoso.



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