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PERIGO NO CONGRESSO
Desde a década de 1990, o Brasil
vem reformando a Previdência
Social no sentido de tentar equacionar o seu déficit. Muito do que se
conquistou ao longo desse processo
de racionalização do gasto público
está ameaçado pela proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) de extinguir o chamado fator previdenciário.
Instituído por lei de 1999, o mecanismo se destina a abater despesas
com novos benefícios no Regime
Geral -o sistema para o qual contribuem trabalhadores e autônomos da
iniciativa privada. Em vez de elevar a
idade mínima em que uma pessoa
pode solicitar a sua pensão, o Brasil
optou por criar uma fórmula que estimulasse as pessoas a postergar a
aposentadoria.
Quanto maior for o tempo de contribuição ao INSS e a idade do segurado, mais elevado será o valor de sua
aposentadoria e vice-versa. Um homem de 55 anos de idade e 35 anos
de contribuição à Previdência que,
antes da incidência do fator previdenciário, teria a receber R$ 2.420
mensais, veria seu benefício cortado
pelo mecanismo em 26% caso requeresse a pensão imediatamente.
Deixando para aposentar-se aos 60
anos, faria jus ao valor integral.
A norma de 1999 também melhorou a forma de calcular o valor médio
de contribuição -o parâmetro sobre o qual incide o fator previdenciário. São levados em conta todos os
meses desde 1º de julho de 1994 (151
períodos, hoje); o cálculo anterior
considerava apenas as 36 contribuições mais recentes, dentro de um limite máximo de quatro anos.
O fator previdenciário e a nova metodologia de calcular o benefício vêm
ajudando a equilibrar o orçamento
da Previdência Social. O déficit está
praticamente estabilizado há três
anos e a idade média de aposentadoria cresceu de 51,7 anos no final de
1999 para 53,3 anos em 2005. Ao acabar com os dois mecanismos e fazer
o sistema voltar a funcionar como no
passado, a transformação em lei do
projeto de Paim -que passou pelo
Senado e aguarda apreciação da Câmara- seria um erro grave. Que o
Congresso rejeite a idéia.
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