São Paulo, terça-feira, 14 de março de 2006

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PERIGO NO CONGRESSO

Desde a década de 1990, o Brasil vem reformando a Previdência Social no sentido de tentar equacionar o seu déficit. Muito do que se conquistou ao longo desse processo de racionalização do gasto público está ameaçado pela proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) de extinguir o chamado fator previdenciário.
Instituído por lei de 1999, o mecanismo se destina a abater despesas com novos benefícios no Regime Geral -o sistema para o qual contribuem trabalhadores e autônomos da iniciativa privada. Em vez de elevar a idade mínima em que uma pessoa pode solicitar a sua pensão, o Brasil optou por criar uma fórmula que estimulasse as pessoas a postergar a aposentadoria.
Quanto maior for o tempo de contribuição ao INSS e a idade do segurado, mais elevado será o valor de sua aposentadoria e vice-versa. Um homem de 55 anos de idade e 35 anos de contribuição à Previdência que, antes da incidência do fator previdenciário, teria a receber R$ 2.420 mensais, veria seu benefício cortado pelo mecanismo em 26% caso requeresse a pensão imediatamente. Deixando para aposentar-se aos 60 anos, faria jus ao valor integral.
A norma de 1999 também melhorou a forma de calcular o valor médio de contribuição -o parâmetro sobre o qual incide o fator previdenciário. São levados em conta todos os meses desde 1º de julho de 1994 (151 períodos, hoje); o cálculo anterior considerava apenas as 36 contribuições mais recentes, dentro de um limite máximo de quatro anos.
O fator previdenciário e a nova metodologia de calcular o benefício vêm ajudando a equilibrar o orçamento da Previdência Social. O déficit está praticamente estabilizado há três anos e a idade média de aposentadoria cresceu de 51,7 anos no final de 1999 para 53,3 anos em 2005. Ao acabar com os dois mecanismos e fazer o sistema voltar a funcionar como no passado, a transformação em lei do projeto de Paim -que passou pelo Senado e aguarda apreciação da Câmara- seria um erro grave. Que o Congresso rejeite a idéia.


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