São Paulo, quarta-feira, 14 de março de 2007

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Choque de corporações

A DECISÃO da Justiça que proíbe enfermeiros de receitar medicamentos em determinadas situações é um sintoma da guerra de corporações na saúde pública brasileira.
A liminar, concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, suspende portaria do Ministério da Saúde que autorizava, no âmbito do Programa Saúde da Família (PSF), enfermeiros a realizar consultas, solicitar exames e prescrever medicamentos em situações específicas. A ação é movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Enquanto médicos se engalfinham com enfermeiros e outros profissionais de áreas ligadas à saúde numa disputa por reserva de mercado, é a população -o PSF atende a 80 milhões de pessoas- que sai perdendo.
Ninguém contesta que a solicitação de exames e a prescrição de fármacos sejam atos primordialmente médicos. É bastante razoável, porém, que em certas ocasiões enfermeiros também possam fazê-lo, com vistas a tornar mais eficaz a ação das equipes de saúde da família, formadas por um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e seis agentes comunitários.
No mundo real, as unidades só funcionam bem quando os profissionais que as compõem trabalham em sintonia. É freqüente que, com o aval do médico, enfermeiros peçam exames e receitem drogas. Casos típicos incluem a prescrição de antitérmicos e a solicitação de exame de escarro para diagnóstico de tuberculose, cujos resultados serão depois analisados pelo médico.
Em vez de tentar garantir o espaço dos médicos a golpes de lei, o CFM faria melhor se atuasse mais pela multidisciplinaridade. O médico não está ameaçado por outros profissionais da saúde. Ainda bem que a integração entre médicos e enfermeiros fora dos respectivos conselhos é melhor do que faz supor a atuação dessas entidades.


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