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Choque de corporações
A DECISÃO da Justiça que
proíbe enfermeiros de receitar medicamentos em
determinadas situações é um
sintoma da guerra de corporações na saúde pública brasileira.
A liminar, concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) de
Brasília, suspende portaria do
Ministério da Saúde que autorizava, no âmbito do Programa
Saúde da Família (PSF), enfermeiros a realizar consultas, solicitar exames e prescrever medicamentos em situações específicas. A ação é movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Enquanto médicos se engalfinham com enfermeiros e outros
profissionais de áreas ligadas à
saúde numa disputa por reserva
de mercado, é a população -o
PSF atende a 80 milhões de pessoas- que sai perdendo.
Ninguém contesta que a solicitação de exames e a prescrição de
fármacos sejam atos primordialmente médicos. É bastante razoável, porém, que em certas
ocasiões enfermeiros também
possam fazê-lo, com vistas a tornar mais eficaz a ação das equipes de saúde da família, formadas por um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e seis agentes comunitários.
No mundo real, as unidades só
funcionam bem quando os profissionais que as compõem trabalham em sintonia. É freqüente
que, com o aval do médico, enfermeiros peçam exames e receitem drogas. Casos típicos incluem a prescrição de antitérmicos e a solicitação de exame de
escarro para diagnóstico de tuberculose, cujos resultados serão
depois analisados pelo médico.
Em vez de tentar garantir o espaço dos médicos a golpes de lei,
o CFM faria melhor se atuasse
mais pela multidisciplinaridade.
O médico não está ameaçado por
outros profissionais da saúde.
Ainda bem que a integração entre médicos e enfermeiros fora
dos respectivos conselhos é melhor do que faz supor a atuação
dessas entidades.
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