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Crime e pecado
AO DAR início à mais significativa reforma litúrgica e
doutrinária da Igreja Católica em quatro séculos, o papa
João 23 comparou o Concílio Vaticano 2º, na década de 1960, a janelas que se abrem numa sala escura e mal ventilada. O pontífice
buscava modernizar uma instituição tradicionalmente votada
ao segredo, ao culto da hierarquia e à intransparência.
Tido por muitos de seus críticos como o mais feroz dos contrarreformistas, o papa Bento 16
deu nesta semana uma contribuição ao trabalho iniciado por
seu antecessor.
Com clareza inédita, a igreja
reconheceu o caráter criminoso,
passível de punição pela Justiça,
dos atos de pedofilia de representantes do clero. Segundo as
diretrizes publicadas pelo Vaticano em sua página na internet,
casos suspeitos devem ser submetidos às autoridades laicas e,
se cabível, levados aos tribunais.
A recomendação contrasta
com o procedimento tradicional
do Vaticano, muitas vezes refratário ao reconhecimento da autoridade secular sobre os integrantes da hierarquia católica.
A pedofilia, ainda que vista como um desvio condenável, era
para a igreja antes um pecado do
que uma infração à lei. Esse modo de abordar o problema não
deixava de ser conveniente para
a instituição -inclinada a acobertar escândalos e evitar danos
a sua imagem.
A avalanche de denúncias públicas que se seguiu à divulgação
de um relatório com 15 mil casos
de abusos ocorridos em sete décadas, na Irlanda, pressionou o
Vaticano a mudar de estratégia.
Não deixa de ser louvável, de
todo modo, a perspectiva aberta
por Bento 16 para que a própria
Igreja Católica tome esses desvios pelo que realmente são
-crimes que devem ser julgados
segundo as leis humanas.
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