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São Paulo, segunda-feira, 14 de julho de 2003

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A LEI DO INCRA

O parecer do procurador-geral do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra), revelado ontem pela Folha, é mais uma evidente indicação de que o poder público está decidido a só cumprir as leis que não contrariem os interesses do MST. De fato, o governo anterior havia editado uma medida provisória impedindo que terras invadidas fossem vistoriadas e desapropriadas pelo Incra por um período de dois anos. Tal medida, que o Congresso já converteu em lei, vem sendo acintosamente ignorada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva desde seus primeiros dias.
Em entrevista à Folha, pouco tempo depois da posse, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Miguel Rossetto, manifestou-se contrariamente ao dispositivo. A seguir, diante de algumas reações, ensaiou um dúbio recuo. Com o passar do tempo, ficou claro que a nova gestão está mesmo disposta a tergiversar no cumprimento da legislação.
A ratificar, mais uma vez, essa lamentável atitude, surge o memorando do procurador-geral, que interpreta a lei formulada pelo governo anterior de maneira claramente favorável ao interesse dos invasores de terra. São tantas as condicionantes invocadas no parecer, são tamanhos e tão clamorosos os desvios da intenção do legislador, que, na prática, cancela-se a validade do texto.
As reivindicações por uma reforma agrária que contemple as numerosas famílias rurais vítimas da miséria e do desemprego, permitindo-lhes participar da produção, auferir renda e fixar-se à terra têm merecido o apoio dos brasileiros. Bem diferente são os objetivos descaradamente políticos de alguns líderes do MST, a arregimentar massas com o intuito de criar um clima de radicalização que, em seus delírios, abriria perspectivas para uma "revolução" socialista a partir do campo.
É inadmissível, numa situação como essa, o governo, que prometera promover uma reforma agrária pacífica, ocultar-se atrás de pareceres comprometidos com a desordem para deixar de cumprir a lei.


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