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A LEI DO INCRA
O parecer do procurador-geral do Instituto Nacional de
Reforma Agrária (Incra), revelado
ontem pela Folha, é mais uma evidente indicação de que o poder público está decidido a só cumprir as
leis que não contrariem os interesses
do MST. De fato, o governo anterior
havia editado uma medida provisória
impedindo que terras invadidas fossem vistoriadas e desapropriadas pelo Incra por um período de dois
anos. Tal medida, que o Congresso
já converteu em lei, vem sendo acintosamente ignorada pelo governo de
Luiz Inácio Lula da Silva desde seus
primeiros dias.
Em entrevista à Folha, pouco tempo depois da posse, o ministro do
Desenvolvimento Agrário, Miguel
Rossetto, manifestou-se contrariamente ao dispositivo. A seguir, diante de algumas reações, ensaiou um
dúbio recuo. Com o passar do tempo, ficou claro que a nova gestão está
mesmo disposta a tergiversar no
cumprimento da legislação.
A ratificar, mais uma vez, essa lamentável atitude, surge o memorando do procurador-geral, que interpreta a lei formulada pelo governo
anterior de maneira claramente favorável ao interesse dos invasores de
terra. São tantas as condicionantes
invocadas no parecer, são tamanhos
e tão clamorosos os desvios da intenção do legislador, que, na prática,
cancela-se a validade do texto.
As reivindicações por uma reforma
agrária que contemple as numerosas
famílias rurais vítimas da miséria e
do desemprego, permitindo-lhes
participar da produção, auferir renda
e fixar-se à terra têm merecido o
apoio dos brasileiros. Bem diferente
são os objetivos descaradamente políticos de alguns líderes do MST, a arregimentar massas com o intuito de
criar um clima de radicalização que,
em seus delírios, abriria perspectivas
para uma "revolução" socialista a
partir do campo.
É inadmissível, numa situação como essa, o governo, que prometera
promover uma reforma agrária pacífica, ocultar-se atrás de pareceres
comprometidos com a desordem
para deixar de cumprir a lei.
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