São Paulo, segunda-feira, 14 de julho de 2003 |
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ERRAMOS Diferentemente do publicado no artigo "A constitucionalidade da emenda" ("Tendências/Debates", pág. A3, 3/7), a iniciativa para a proposição de emendas constitucionais exige um terço de parlamentares, e não dois terços. Texto Anterior: Painel do leitor Índice |
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