São Paulo, quarta-feira, 14 de outubro de 2009

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TENDÊNCIAS/DEBATES

Repatriar, sim!

JOSÉ MENTOR


O projeto que busca legalizar e repatriar entre US$ 70 bilhões e US$ 150 bilhões tem efeitos sociais incalculáveis


NO ÚLTIMO dia 6, o dr. Fausto de Sanctis, conhecido juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, publicou artigo nesta seção criticando, entre outros, o projeto de lei nº 5.228/05, de minha autoria, aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados por 16 a 4. Mirando o bom combate, cabe esclarecer alguns pontos.
O objetivo do projeto é legalizar e trazer de volta entre US$ 70 bilhões e US$ 150 bilhões que saíram do país ilegalmente para se protegerem da instabilidade política de outrora, da crescente carga tributária, dos confiscos de poupança, das manipulações da inflação e dos sucessivos planos econômicos que tomavam, sorrateiramente, valores dos brasileiros.
Não falamos apenas de grandes investidores, mas de muitos profissionais liberais, pequenos e médios comerciantes e gente de classe média que, em pequenas operações, por desinformação ou má orientação, procuraram, por vias tortas, garantir suas "aposentadorias".
São capitais de brasileiros, gerados originariamente em território nacional, que estão a serviço de outros países, sem nenhum efeito real para o Brasil. Ao contrário, nos últimos anos -20, para falar de poucos-, afetaram o risco Brasil, o que fez o país pagar juros mais altos, e reduziram não só a base tributária da economia, causando o aumento dos impostos, mas também as reservas brasileiras -o que, mais uma vez, alimentou os juros.
É verdade que a questão econômica é das principais, mas ela não é a única fundamentação do projeto.
Quanto cada um de nós, contribuintes contumazes, pagamos por quem deixou de declarar? Qual teria sido o crescimento do Brasil se esses valores tivessem girado no país?
Quantos empregos deixaram de existir e quantos desempregados a falta desses recursos produziu?
Como se vê, o projeto tem efeitos sociais incalculáveis. Por isso, devemos questionar quanto e quantos de nós ainda vamos pagar se tais recursos continuarem no exterior. Quanto desemprego produzirá? Quanta fome e miséria deixará de evitar?
Vale relembrar que são excluídos da anistia vários crimes: do tráfico de pessoas, órgãos, drogas e armas aos crimes contra a administração pública, passando por improbidade administrativa e pelos crimes hediondos. Os mecanismos de controle que garantirão que esses recursos não se beneficiem da nova legislação serão os mesmos já existentes -controles, investigação, denúncia, condenação-, quando não há lei de repatriação.
A legalização e a repatriação terão custos. Além do imposto de 15% para quem apenas optar por legalizar e de 10% para quem decidir repatriar (artigo 3º), o projeto estabelece que os valores repatriados deverão permanecer dois anos aplicados no Tesouro (artigo 8º). Estarão, nesse período, à disposição das políticas públicas do atual e do próximo governo, aplicados em geração de empregos, renda, qualificação de mão de obra, infraestrutura, saúde, moradia, segurança pública e, por que não, no pré-sal.
Agora, o que acontece se a situação permanecer como está, como propõe Fausto de Sanctis? As dificuldades internacionais continuarão, apesar dos esforços das autoridades e dos tratados de cooperação. Continuarão desconhecidos os caminhos para esconder a origem e o destino dos valores. E a recuperação do dinheiro evadido será pífia, como tem sido: US$ 1,7 milhão repatriado até hoje. Que satisfação terá a sociedade?
Há, porém, justa preocupação com o impacto no câmbio, que se resolverá pela política atual de aquisição de moedas fortes e pelo período de dois anos de carência. Dessa forma, o projeto não atinge imediatamente o valor do real nem a inflação.
Estamos fazendo o debate desde 2005. Na Comissão de Finanças, ouvimos representantes da sociedade civil, recebemos o apoio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e, mesmo os contrários, como a Associação dos Juízes Federais, sugeriram aprimoramentos. O plenário da Câmara -e o projeto passará por lá- propiciará o debate pelos representantes do povo.
E espero que aprovem o que outros países (Alemanha, Argentina, Bélgica, Itália, México, Rússia e Estados Unidos), cada um por seus motivos e à sua maneira, já aprovaram: leis de repatriação. Só mudamos o país onde a riqueza será produzida e, consequentemente, o povo beneficiado.
Por que o Brasil, carente de recursos como é, não deveria repatriar?
Sim, deve!


JOSÉ MENTOR é deputado federal pelo PT-SP.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

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