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O novo Cade
Projeto que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência deverá ajudar a promover a competição no país
UM IMPORTANTE passo
rumo ao aprimoramento dos mecanismos de combate a práticas anticompetitivas no país foi
dado nessa semana. A Comissão
de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o projeto de lei que
reorganiza o Sistema Brasileiro
de Defesa da Concorrência.
Pela proposta -que deverá
passar por duas outras comissões no Senado antes da apreciação em plenário, para posterior
retorno à Câmara -, o Cade
(Conselho Administrativo de
Defesa Econômica) passará a
concentrar as funções de órgão
antitruste no país.
O formato contrasta com o
moroso sistema atualmente em
vigor, que abrange três autoridades distintas: o próprio Cade e as
Secretarias de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, e de
Acompanhamento Econômico,
da Fazenda. Os três órgãos estão
incumbidos de se manifestar nos
processos de fusão e aquisição de
empresas e de investigação
quanto à formação de cartéis.
Além de concentrar as decisões, o "novo Cade" deverá julgar
os processos de aquisição e fusão
antes de sua realização efetiva, o
que é vital para aumentar o grau
de segurança jurídica das transações. Pela sistemática atual, a reversão de atos que resultam em
concentração excessiva do poder
econômico pode se dar anos após
a sua efetivação, com óbvios prejuízos aos consumidores e às
próprias empresas.
Outro ponto positivo da reorganização proposta é o fato de
que o Cade terá que trabalhar
com prazos definidos, a fim de
assegurar celeridade aos processos. O projeto, embora no caminho correto, deveria ter sido
mais ousado, aglutinando num
só órgão as três agências hoje
existentes. Embora esvaziadas
de poder decisório e de pessoal,
as secretarias ligadas à Justiça e à
Fazenda continuariam a coexistir com o Cade no novo modelo.
O projeto prevê o reforço do
quadro técnico do Cade, de forma a tornar a agência compatível
com a ampliação de seu papel.
Sem melhorar bastante a capacidade de análise especializada
prévia, o órgão de defesa da concorrência não poderá cumprir os
prazos exíguos previstos nas etapas dos julgamentos.
Aprimorar o sistema de defesa
da concorrência é passo crucial
para a criação de um ambiente
institucional favorável ao investimento. Diante dos desafios que
se apresentam à economia brasileira, não há como prescindir de
um sistema de mercado que
combine regras claras de atuação
do setor privado com a garantia
dos direitos fundamentais dos
consumidores.
Se não há como fugir da tendência de concentração do capital em alguns setores da economia, será sempre possível condicionar essas fusões a normas que
evitem os efeitos deletérios da
oligopolização.
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