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No século passado
Com a Lei do Saneamento aprovada na Câmara, país caminha para
acelerar despesas nessa área estratégica
APÓS DÉCADAS de ausência
de diretrizes regulatórias
mínimas para o setor, a
Câmara dos Deputados finalmente aprovou, na terça-feira, o
projeto da Lei do Saneamento
Básico. O texto que vai à sanção
presidencial -já passara pelo Senado- é uma etapa necessária
rumo à desejada universalização
do abastecimento de água e da
coleta de esgoto no país.
Mais da metade dos domicílios
do país ainda não está ligada à rede de esgotamento sanitário. Em
torno de 35 milhões de pessoas
que vivem nas cidades não têm
acesso nem mesmo a fossas sépticas. Se a cobertura do abastecimento de água é maior, também
se contam às dezenas de milhões
os que não usufruem de água potável de qualidade em seus lares.
Há uma carência crônica de
gastos em saneamento básico no
Brasil. Sufocadas as contas públicas, a opção por privatizar os
serviços tem sido usada timidamente e esbarra na falta de renda
da população. O déficit de cobertura no setor -como ocorre também na habitação- se concentra
na faixa dos brasileiros cuja família passa o mês com no máximo R$ 1.750 (70% da população).
Além disso, a carência de regras estáveis inibe a atração de
capital privado e a expansão do
investimento de empresas estatais em saneamento. A mobilização de volumes gigantescos de
recursos -requisito para obras
de saneamento básico- necessita de um horizonte institucional
seguro durante décadas, pois é
apenas no longo prazo que o investimento será remunerado.
A Lei do Saneamento traz respostas promissoras para a dissolução desses entraves. Em primeiro lugar, concede um incentivo tributário relevante ao investimento: despesas com obras
poderão ser abatidas da Cofins e
do PIS/Pasep das empresas.
A renúncia fiscal, estimada em
até R$ 2,5 bilhões/ano, é justa
nesse caso por sustentar um gasto nobre, que aumenta o emprego e o bem-estar dos mais pobres
bem como as despesas globais
com investimento no país. O saneamento básico, vale lembrar,
também seria beneficiado pela
medida em estudo no governo de
destinar R$ 5 bilhões do FGTS
para a infra-estrutura.
Metas nacionais e regionais de
universalização e outras diretrizes para o setor, de acordo com a
nova legislação, constarão do
Plano Nacional de Saneamento
Básico, com horizonte de 20
anos. O projeto aprovado pelos
deputados também obriga, na
prática, os titulares do serviço
(Estados e municípios) a criar
agências reguladoras autônomas
para, entre outras atribuições,
definir tarifas e arbitrar conflitos
entre empresas e usuários.
A nova lei, no entanto, não toca
numa questão importante para
clarear o horizonte do investimento no setor. Nas regiões metropolitanas, existe uma disputa
entre municípios e Estados para
saber de quem é o poder titular
sobre o saneamento básico. Os
parlamentares preferiram deixar a resposta ao Supremo Tribunal Federal, que está para pronunciar-se sobre o assunto.
Espera-se que os ministros da
corte se sensibilizem pelo momento frutífero de debates e inovações na área da infra-estrutura
e dirimam logo essa dúvida crucial. Trata-se de acelerar a resolução de um problema que, vergonhosamente, deixamos sobreviver ao século 20.
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