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Evitar o fato consumado
TERIA SIDO um despropósito
se o Tribunal Superior Eleitoral negasse diplomação a
Luiz Inácio Lula da Silva por
conta de uma doação de R$ 10
mil julgada irregular. Mais complexa, no entanto, é a discussão
em torno dos R$ 10 milhões recebidos pela campanha de Lula
de empresas ligadas a concessionárias de serviços públicos.
A lei veda doações de detentores de concessão pública, mas é
ambígua sobre firmas vinculadas
a estes. Instada a dirimir a dúvida, a maioria dos ministros aprovou as contas de Lula, responsabilizando o comitê financeiro da
campanha pelos R$ 10 mil inapelavelmente irregulares.
Foi uma decisão coerente. Se a
Justiça levasse a ferro e fogo a interpretação mais restritiva da lei,
teria de rechaçar a contabilidade
de grande parte de governadores, prefeitos e parlamentares
eleitos nos últimos anos.
O problema da atitude pouco
rigorosa dos magistrados é que
ela contribui para desmoralizar a
lei. Se há normas que "não pegaram" no Brasil são aquelas relativas ao financiamento eleitoral,
como o atestam os vários escândalos em torno dessa matéria.
O melhor caminho para que a
Justiça Eleitoral deixe de ser refém de uma política do fato consumado é estabelecer a prestação de contas diária de campanhas pela internet. Se cada doação fosse de pronto tornada pública, haveria tempo hábil para
que surgissem contestações e, a
critério do juiz eleitoral, ela fosse
revertida. Para atuar com o rigor
que deles se espera, magistrados
não precisariam mais contrapor-se ao veredicto das urnas.
O Congresso, que refutou o
mecanismo na minirreforma
eleitoral de 2006, só recolocará o
tema em pauta mediante intensa
pressão da opinião pública.
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