São Paulo, quinta-feira, 14 de dezembro de 2006

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Evitar o fato consumado

TERIA SIDO um despropósito se o Tribunal Superior Eleitoral negasse diplomação a Luiz Inácio Lula da Silva por conta de uma doação de R$ 10 mil julgada irregular. Mais complexa, no entanto, é a discussão em torno dos R$ 10 milhões recebidos pela campanha de Lula de empresas ligadas a concessionárias de serviços públicos.
A lei veda doações de detentores de concessão pública, mas é ambígua sobre firmas vinculadas a estes. Instada a dirimir a dúvida, a maioria dos ministros aprovou as contas de Lula, responsabilizando o comitê financeiro da campanha pelos R$ 10 mil inapelavelmente irregulares.
Foi uma decisão coerente. Se a Justiça levasse a ferro e fogo a interpretação mais restritiva da lei, teria de rechaçar a contabilidade de grande parte de governadores, prefeitos e parlamentares eleitos nos últimos anos.
O problema da atitude pouco rigorosa dos magistrados é que ela contribui para desmoralizar a lei. Se há normas que "não pegaram" no Brasil são aquelas relativas ao financiamento eleitoral, como o atestam os vários escândalos em torno dessa matéria.
O melhor caminho para que a Justiça Eleitoral deixe de ser refém de uma política do fato consumado é estabelecer a prestação de contas diária de campanhas pela internet. Se cada doação fosse de pronto tornada pública, haveria tempo hábil para que surgissem contestações e, a critério do juiz eleitoral, ela fosse revertida. Para atuar com o rigor que deles se espera, magistrados não precisariam mais contrapor-se ao veredicto das urnas.
O Congresso, que refutou o mecanismo na minirreforma eleitoral de 2006, só recolocará o tema em pauta mediante intensa pressão da opinião pública.


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