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Pequena melhora
Regra para migração entre planos de saúde atinge poucos usuários,
e sua eficácia precisa
ser testada na prática
A
AGÊNCIA Nacional de
Saúde Suplementar
acaba de anunciar a introdução da portabilidade para os clientes de planos
de saúde privados. O dispositivo,
previsto para entrar em vigor em
três meses, permitirá a transferência de uma empresa a outra
sem que o usuário tenha de cumprir novos períodos de carência.
O avanço era esperado havia
tempos. Há quatro anos, a ANS
discutia com entidades do setor a
introdução de normas que facilitassem a migração. Seu principal
objetivo é aumentar a concorrência, em benefício do usuário.
A necessidade de cumprir novas
carências inibe fortemente a troca de prestadores de serviço.
A norma anunciada pela agência, no entanto, é restritiva demais. Contratos assinados antes
de 1999 estão excluídos. Estão
fora, também, os contratos coletivos, que representam mais de
70% dos segurados. Na prática
6,3 milhões de usuários, 15% do
universo, poderão se beneficiar.
Além disso, restam muitas dúvidas sobre a eficácia da medida,
que só serão dirimidas na prática. A ANS já tentara estimular a
migração dos segurados de planos antigos -anteriores a 1999-
para os novos, que trazem mais
coberturas. Mas as empresas
criaram restrições práticas para
essa migração, como o estabelecimento de tarifas proibitivas.
Agora a agência pretende corrigir erros que levaram ao insucesso, na busca de mais previsibilidade e de mais equilíbrio entre as partes. As trocas, por
exemplo, deverão ser entre planos com mensalidades parecidas, algo razoável para inibir que
segurados utilizem as vantagens
da lei a fim de melhorar rapidamente seu nível de cobertura.
O consumidor, contudo, se defrontará com muitas restrições.
Haverá uma janela de dois meses
no ano para a transferência e será necessário um prazo mínimo
de vigência de contrato antes que
o usuário efetue a transferência.
A Lei dos Planos de Saúde, de
1998, aumentou a segurança do
usuário, mas há pontos importantes pendentes. Um deles é a
necessidade de diminuir o alto
custo que hoje recai sobre os idosos -bem como sobre os detentores de planos individuais, não-corporativos. É preciso, de outro
lado, tornar efetivo o ressarcimento do SUS pelo atendimento,
na rede pública, de clientes de
planos privados.
Em síntese, salvaguardadas regras que ampliem o controle público sobre o setor, um ambiente
de maior competitividade, previsibilidade e responsabilidade entre as operadoras privadas de
saúde pode permitir o fornecimento de melhores serviços.
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