São Paulo, quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Próximo Texto | Índice

Editoriais

editoriais@uol.com.br

Pequena melhora

Regra para migração entre planos de saúde atinge poucos usuários, e sua eficácia precisa ser testada na prática

A AGÊNCIA Nacional de Saúde Suplementar acaba de anunciar a introdução da portabilidade para os clientes de planos de saúde privados. O dispositivo, previsto para entrar em vigor em três meses, permitirá a transferência de uma empresa a outra sem que o usuário tenha de cumprir novos períodos de carência.
O avanço era esperado havia tempos. Há quatro anos, a ANS discutia com entidades do setor a introdução de normas que facilitassem a migração. Seu principal objetivo é aumentar a concorrência, em benefício do usuário. A necessidade de cumprir novas carências inibe fortemente a troca de prestadores de serviço.
A norma anunciada pela agência, no entanto, é restritiva demais. Contratos assinados antes de 1999 estão excluídos. Estão fora, também, os contratos coletivos, que representam mais de 70% dos segurados. Na prática 6,3 milhões de usuários, 15% do universo, poderão se beneficiar.
Além disso, restam muitas dúvidas sobre a eficácia da medida, que só serão dirimidas na prática. A ANS já tentara estimular a migração dos segurados de planos antigos -anteriores a 1999- para os novos, que trazem mais coberturas. Mas as empresas criaram restrições práticas para essa migração, como o estabelecimento de tarifas proibitivas.
Agora a agência pretende corrigir erros que levaram ao insucesso, na busca de mais previsibilidade e de mais equilíbrio entre as partes. As trocas, por exemplo, deverão ser entre planos com mensalidades parecidas, algo razoável para inibir que segurados utilizem as vantagens da lei a fim de melhorar rapidamente seu nível de cobertura.
O consumidor, contudo, se defrontará com muitas restrições. Haverá uma janela de dois meses no ano para a transferência e será necessário um prazo mínimo de vigência de contrato antes que o usuário efetue a transferência.
A Lei dos Planos de Saúde, de 1998, aumentou a segurança do usuário, mas há pontos importantes pendentes. Um deles é a necessidade de diminuir o alto custo que hoje recai sobre os idosos -bem como sobre os detentores de planos individuais, não-corporativos. É preciso, de outro lado, tornar efetivo o ressarcimento do SUS pelo atendimento, na rede pública, de clientes de planos privados.
Em síntese, salvaguardadas regras que ampliem o controle público sobre o setor, um ambiente de maior competitividade, previsibilidade e responsabilidade entre as operadoras privadas de saúde pode permitir o fornecimento de melhores serviços.


Próximo Texto: Editoriais: Assunto da Itália

Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.