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Rever o caso Battisti
A decisão do ex-presidente Lula
sobre o caso Cesare Battisti, oficializada no último dia do ano passado, foi tão esperada quanto lamentável. Lula não extraditou o criminoso italiano refugiado no
Brasil e concedeu-lhe o estatuto
de "imigrante".
O caso adquiriu relevo porque
ilustra de forma exemplar o mau
hábito, desenvolvido nos últimos
oito anos, de submeter decisões
de política externa às conveniências paroquiais de adular certa militância esquerdista que apoia o
governo.
O italiano Cesare Battisti foi
condenado à prisão perpétua em
seu país pelo assassinato de quatro pessoas, quando militava num
grupo de extrema-esquerda nos
anos 1970. A condenação ocorreu
à revelia, pois o assassino escapara em 1981 para o exterior.
Fugiu em 2004 para o Brasil,
onde permaneceu clandestino até
ser preso em 2007. No ano retrasado, o Supremo Tribunal Federal
anulou a condição de refugiado
político que lhe havia sido conferida pelo governo. Decidiu que cabia ao presidente deliberar sobre a
extradição, nos termos do acordo
vigente entre Brasil e Itália.
Ocorre que a decisão de Lula só
seria justificável caso se configurasse o risco de o extraditado vir a
sofrer perseguição política em seu
país. Tal risco não existe: a Itália é
notoriamente uma democracia
cujo sistema judicial respeita os
direitos humanos. Soube manter
seu arcabouço democrático ileso
ao derrotar grupelhos, como o de
Battisti, que praticavam atentados
terroristas e assassinavam inocentes escolhidos ao acaso.
Guerrilheiros que na década de
1970 cometeram atentados na
América Latina, inclusive no Brasil, partilhavam a visão totalitária
que animava a extrema-esquerda
italiana. Mas tinham a justificativa de que empregavam métodos
violentos para combater governos
ditatoriais.
Utilizar esses métodos num país
democrático e onde a maioria da
população já vivia em boas condições nos anos 70, como a Itália,
faz desses militantes, mais do que
meros assassinos, verdadeiros
psicopatas.
Bem fará o presidente do STF,
Cezar Peluso, se recolocar o tema
em deliberação no plenário em fevereiro, quando termina o recesso
judicial. Cesare Battisti deve ser
extraditado para a Itália e lá cumprir a pena que lhe foi aplicada.
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