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Editoriais
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Cerco ao sigilo eterno
DEMOROU duas décadas,
mas o país se aproxima de
uma regulamentação para o direito de acesso à informação, previsto na Carta. O projeto
de lei do Executivo enviado ao
Congresso traz avanços significativos, mas faz concessões à tradição nacional do segredo.
Decerto o Estado brasileiro
não é o único a ter interesse na
ocultação de documentos. Há situações em que o sigilo se impõe
ao governante -épocas de guerra seriam um desses casos extremos. Nações civilizadas, entretanto, inscrevem na lei limitações à tendência natural de todo
governante de abusar do recurso
sigilo de Estado.
A proposta obriga repartições
federais a fornecer informações
no prazo máximo de 30 dias. Estipula serviços de atendimento
específicos para tais requisições.
Em caso de descumprimento,
cabe recurso à Controladoria
Geral da União.
Hoje, uma legião de burocratas
pode protelar a satisfação desse
direito fundamental. Resta-lhe
alguma margem discricionária
no projeto, que estabelece a obrigação de divulgar o número de
documentos secretos, mas não
dá detalhes do que deverá constar da relação. Fala em preferência para publicação na internet,
quando deveria ser obrigatória.
O defeito mais grave do projeto, porém, é a manutenção do sigilo eterno. O prazo máximo para documentos ultrassecretos é
de 25 anos, mas ele poderá ser
estendido mais de uma vez por
uma comissão presidencial de
reavaliação. Ficou mais difícil,
mas não impossível, ocultar informações indefinidamente.
A CGU e a nova comissão são
órgãos do Executivo, maior interessado no segredo. Um real
compromisso com a transparência exigiria uma agência independente, ou uma comissão com
membros externos. Eis aí mais
um ponto em que o Congresso
pode aperfeiçoar a proposta.
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