São Paulo, terça-feira, 15 de julho de 2008 |
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"Na sanha de libertar outro banqueiro a qualquer custo (foi ele quem soltou Edemar Cid Ferreira), Gilmar Mendes atentou contra a Constituição que diz defender, passando por cima de outras duas instâncias competentes para julgar o habeas corpus antes do STF. Ademais, se oferecer US$ 1 milhão ao delegado para se livrar da investigação não é suficiente para a decretação da prisão preventiva, em clara tentativa de influir na prova, é melhor que todos os livros de direito processual sejam descartados. Sintomático que só advogados criminalistas estejam a defendê-lo, pois enriquecem às custas da indústria do habeas corpus. É chegada a hora do impeachment do ministro." ALESSANDRO AUGUSTUS ALBERTI , promotor (Guaratinguetá, SP)
"Perdoem-me os que acreditam que "não havia chegado a hora de a mais alta corte do país se manifestar" sobre a segunda prisão de Daniel Dantas, mas eles estão equivocados: a Constituição admite a concessão de habeas corpus de ofício pela autoridade judiciária que se depara com situação de flagrante ilegalidade, e confere ao prejudicado o direito de pedir providências, mediante reclamação, à corte que for desrespeitada em decisão sua por juiz que lhe deva obediência." JOSÉ BELGA ASSIS TRAD , advogado (Campo Grande, MS)
"Nunca vi nenhum juiz do Supremo denunciar o espetáculo ou os abusos de qualquer polícia quando suspeitos pobres são algemados. Nesses casos onde se escondem os juízes "stars", com espaço assegurado na mídia, que não se pronunciam sobre quaisquer direitos constitucionais? Até quando suportaremos um "direito", por suposto universal, sendo aplicado com um zelo tão seletivo? O recado dos porta-vozes do Judiciário parece ser: enriqueçam com todos os meios a seu dispor que nós lhes garantiremos o "direito" de seguir vivendo em paz!" EMILIA MARIA M. DE MORAIS (Recife, PE)
"É lamentável observar a Corte Suprema protegendo um banqueiro envolvido em diversas suspeitas. No caso da mãe que furtou um pote de manteiga para alimentar o filho, não houve qualquer preocupação com os "direitos individuais': viu o sol nascer quadrado por um ano. Belo Estado de Direito esse! Teremos de modificar o critério de seleção de ministros do STF: indicação de políticos não é um bom método." MARCUS VINICIUS VERNUCCI DE ALVARENGA CAMPOS (São José do Rio Preto, SP)
Congonhas
Nota da Redação - Leia a seção "Erramos".
"O juiz José Elias Themer tem uma visão totalmente distorcida da lei seca. Seus êxitos até agora não resultam do álcool zero, mas da intensa fiscalização -fiscalização essa que, se efetuada desde que o Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, há dez anos, teria evitado a perda de milhares de vidas. Sejamos intolerantes com o álcool, mas só com o excesso que causa acidentes, cujo limite o CTB sempre estabeleceu e impôs punição severa, mas raramente foi cumprido. A nova lei só veio para atrapalhar a vida do cidadão. Bastava fiscalizar." BOB SHARP (São Paulo, SP)
Violência
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