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Gorjeta para quem?
NÃO DEIXA DE ser uma pitoresca evidência da verdadeira compulsão nacional
para o regulamento o fato de a
gorjeta para garçons ter se tornado tema de um projeto de lei recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara dos Deputados.
Decerto a elaboração do diploma não é fruto de mera gratuidade ou de capricho parlamentar.
Tem justificativas, sendo a mais
enfática delas uma outra especialidade da casa: o desvio da finalidade original de um montante. Trata-se da transferência para os donos de estabelecimentos
da gratificação oferecida de boa-fé por clientes a funcionários.
Para surpresa de muitos, reportagens publicadas por esta
Folha sobre o assunto mostraram que é comum proprietários
de bares e restaurantes, em especial os frequentados por gente de
poder aquisitivo mais elevado, se
apropriarem em parte ou integralmente das gratificações.
No Estado de São Paulo há pelo
menos 7.000 ações judiciais sobre a questão. Na tentativa de sanar o abuso, o projeto prevê a
obrigatoriedade do repasse da
gorjeta aos funcionários, ficando
o estabelecimento autorizado a
reter 1/5 do valor para eventual
pagamento de encargos.
A proposta provocou frenética
reação de donos de alguns dos
mais caros restaurantes do país.
Um deles, passando clamorosamente do ponto, chegou mesmo
a prever "quebradeira" no setor.
Melhor seria que nada disso
estivesse acontecendo. Que os
bares e restaurantes cumprissem as obrigações trabalhistas e
cobrassem pelo que oferecem de
acordo com as oportunidades do
mercado. E que os clientes, seguindo a tradição, pagassem, se
assim desejassem, gratificação
aos atendentes -cabendo a estes
gerir coletiva ou individualmente os recursos. Mas isso seria
simples demais para o Brasil.
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