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PAINEL DO LEITOR
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Lamarca
"Em relação ao editorial "O caso
Lamarca" (Opinião, pág. A2, 15/6),
é necessário esclarecer que, ao
apontar o suposto duplo equívoco
em que a Comissão de Anistia teria
incorrido, o jornal baseou-se em
duas informações merecedoras de
retificação.
Em primeiro lugar, quem reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro pela morte de Carlos
Lamarca foi a Comissão de Mortos
e Desaparecidos, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos, em reunião ordinária ocorrida em 1996.
Em segundo lugar, quem primeiro
reconheceu a condição de anistiado
político a Lamarca, afastando a tese
da deserção, foi a Justiça Federal de
São Paulo, em decisão transitada
em julgado e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça. E quem
o promoveu a coronel foi a 7ª Vara
Federal de São Paulo, em 2006.
A Comissão de Anistia, vale registrar, não concedeu o pedido da viúva requerente, que solicitava a progressão para general-de-brigada.
Manteve apenas a decisão proferida anteriormente pela Justiça, concedendo o posto de coronel.
De toda forma, acatamos como
legítimas as opiniões contrárias.
Afinal, trata-se do exercício da liberdade de pensamento e manifestação, possíveis somente em um
ambiente democrático."
PAULO ABRÃO PIRES JÚNIOR, presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça
(Brasília, DF)
"Concordo plenamente com o
editorial "O caso Lamarca".
Colocar na mesma condição cidadãos perseguidos -por pensarem
diferente- com gente que, por opção própria, decidiu percorrer o caminho da violência e dos assassinatos é uma afronta aos familiares das
pessoas que Lamarca matou e a todas as pessoas que pautaram a vida
pela honestidade.
Fica no ar a sugestão aos traficantes para que imprimam e distribuam panfletos a favor de uma nova
ideologia qualquer. Se algum dia forem mortos em confronto com a
polícia, quem sabe seus netos recebam, daqui a uns 40 anos, uma gorda mesada caso alguma comissão
sem critérios lógicos decida que
seus antepassados foram mortos
-pobres e indefesos- pelo Estado
quando estavam apenas combatendo o poder dominante e opressor."
DANIEL DA ROVARE RODRIGUEZ CASTRO (São Paulo,
SP)
"Como companheiro de luta de
Carlos Lamarca, discordo da distinção que a Folha propôs no editorial
"O caso Lamarca" entre os militantes que foram torturados e/ou assassinados sob a custódia do Estado
e os demais, só reconhecendo aos
primeiros o direito a reparação. De
imediato, por não levar em conta
que muitos foram capturados, levados a centros clandestinos de tortura, supliciados e executados, sem
detenção formal.
Tal distinção só caberia se o Brasil não estivesse então submetido à
ditadura e ao terrorismo de Estado
por parte do bando armado que
usurpou o poder em 1964 e violou
de todas as formas os direitos constitucionais dos cidadãos.
Quem, como Lamarca, ousou
confrontar esse regime totalitário,
nada mais fez do que exercer o direito de resistência à tirania. Então,
não cabe recriminá-lo por assaltar
bancos, seqüestrar embaixadores e
matar agentes de segurança. Também durante a luta contra o nazi-fascismo foram descarrilados trens,
explodidos quartéis, assaltados
bancos e mortos policiais sem que a
ninguém ocorra hoje vituperar os
mártires e heróis da Resistência.
É inexato, ainda, que todos os resistentes brasileiros objetivassem a
instalação de uma ditadura socialista. Então, anda certo o Estado ao
reconhecer como vítimas tantos
quantos sofreram danos físicos,
psicológicos, morais e profissionais
em decorrência da quebra da normalidade constitucional em 1964,
da qual decorreram todas as atrocidades e horrores subseqüentes.
Finalmente, Lamarca, eu e os demais militantes da VPR jamais fizemos opção nenhuma pelo terrorismo. Nossas ações eram de propaganda armada e não visavam criar o
caos, mas, sim, engajar a população
na luta contra a ditadura."
CELSO LUNGARETTI (São Paulo, SP)
"A Folha comete um erro e um
acerto em seu editorial sobre Carlos Lamarca.
O erro: Lamarca pegou em armas
contra uma ditadura militar, e não
contra um Estado democrático de
Direito. Portanto é correto o ressarcimento da parte de um Estado
democrático.
O acerto: realmente o Ministério
da Justiça não poderia ter concedido a promoção.
Como pacifista, sou contrário à
existência de Forças Armadas, mas
os países que optam por tê-las devem zelar para que os princípios internos sejam mantidos."
PEDRO EUGENIO BENEDUZZI LEITE (Brasília, DF)
Espaço
"Em relação ao artigo "O Brasil
excluído da estação espacial" ("Tendências/Debates", 13/6), a Agência
Espacial Brasileira (AEB) esclarece
que, ao contrário do divulgado, o
Brasil não foi excluído do projeto da
Estação Espacial Internacional
(ISS), apenas está negociando um
novo acordo na área. Nesse momento, o Ministério das Relações
Exteriores e o Departamento de Estado Norte-Americano estão estabelecendo uma nova etapa dessa
cooperação, que deverá ser executada pelas agência espaciais norte-Americana (Nasa) e brasileira.
O interesse da AEB não é só de
participação no projeto da ISS, mas
de uma cooperação bem mais ampla. O que está sendo acordado deverá ter um escopo que abrangerá
troca de informações científicas,
imagens de satélites, treinamento
de pessoal, foguetes de sondagem e
veículos lançadores, entre outros
aspectos.
Sobre a afirmação de que o Brasil
não teria contribuído "com um único parafuso para o programa (ISS)",
a AEB informa que foram contratados projetos a empresas estrangeiras e fornecidos à estação espacial
como parte do acordo. Esse tipo de
atitude, contudo, não será mais tomada pelo governo brasileiro, que
assumiu uma posição de incentivar
a pesquisa e a indústria nacionais.
Assim que forem definidos os termos do novo acordo, a AEB e a Nasa
deverão começar os detalhamentos
técnicos para sua implementação."
ANDRÉIA ARAÚJO, coordenadora de Comunicação
da Agência Espacial Brasileira (Brasília, DF)
Avenida Europa
"Sobre as notas "Focinheira" e
"Faixa" (coluna de Mônica Bergamo,
Ilustrada, 12/6), informo que o estabelecimento Au Pet Store, com o
conhecimento já comprovado dos
proprietários, não tem licença para
vender produtos.
Pode, sim, funcionar conforme as
atividades relacionadas no quadro
5 da lei 13.885 de 2004 do Plano Regional Estratégico, a saber: "Serviços de cabeleireiros e outros tratamentos de beleza (inclusive para
animais domésticos)", já que a avenida Europa passou a ser considerada corredor de serviços após a lei
que redefiniu o zoneamento da cidade."
ANDREA MATARAZZO, secretário das Subprefeituras de São Paulo (São paulo, SP)
CARTA REGISTRADA
"Filosofia Marta Suplicy: relaxem
e gozem. Depois abortem."
JORGE JOÃO BURUNZUZIAN (São Paulo, SP)
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