São Paulo, sábado, 16 de junho de 2007

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PAINEL DO LEITOR

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Lamarca
"Em relação ao editorial "O caso Lamarca" (Opinião, pág. A2, 15/6), é necessário esclarecer que, ao apontar o suposto duplo equívoco em que a Comissão de Anistia teria incorrido, o jornal baseou-se em duas informações merecedoras de retificação.
Em primeiro lugar, quem reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro pela morte de Carlos Lamarca foi a Comissão de Mortos e Desaparecidos, vinculada à Secretaria de Direitos Humanos, em reunião ordinária ocorrida em 1996.
Em segundo lugar, quem primeiro reconheceu a condição de anistiado político a Lamarca, afastando a tese da deserção, foi a Justiça Federal de São Paulo, em decisão transitada em julgado e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça. E quem o promoveu a coronel foi a 7ª Vara Federal de São Paulo, em 2006.
A Comissão de Anistia, vale registrar, não concedeu o pedido da viúva requerente, que solicitava a progressão para general-de-brigada.
Manteve apenas a decisão proferida anteriormente pela Justiça, concedendo o posto de coronel. De toda forma, acatamos como legítimas as opiniões contrárias.
Afinal, trata-se do exercício da liberdade de pensamento e manifestação, possíveis somente em um ambiente democrático."
PAULO ABRÃO PIRES JÚNIOR, presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (Brasília, DF)

"Concordo plenamente com o editorial "O caso Lamarca".
Colocar na mesma condição cidadãos perseguidos -por pensarem diferente- com gente que, por opção própria, decidiu percorrer o caminho da violência e dos assassinatos é uma afronta aos familiares das pessoas que Lamarca matou e a todas as pessoas que pautaram a vida pela honestidade.
Fica no ar a sugestão aos traficantes para que imprimam e distribuam panfletos a favor de uma nova ideologia qualquer. Se algum dia forem mortos em confronto com a polícia, quem sabe seus netos recebam, daqui a uns 40 anos, uma gorda mesada caso alguma comissão sem critérios lógicos decida que seus antepassados foram mortos -pobres e indefesos- pelo Estado quando estavam apenas combatendo o poder dominante e opressor."
DANIEL DA ROVARE RODRIGUEZ CASTRO (São Paulo, SP)

"Como companheiro de luta de Carlos Lamarca, discordo da distinção que a Folha propôs no editorial "O caso Lamarca" entre os militantes que foram torturados e/ou assassinados sob a custódia do Estado e os demais, só reconhecendo aos primeiros o direito a reparação. De imediato, por não levar em conta que muitos foram capturados, levados a centros clandestinos de tortura, supliciados e executados, sem detenção formal.
Tal distinção só caberia se o Brasil não estivesse então submetido à ditadura e ao terrorismo de Estado por parte do bando armado que usurpou o poder em 1964 e violou de todas as formas os direitos constitucionais dos cidadãos.
Quem, como Lamarca, ousou confrontar esse regime totalitário, nada mais fez do que exercer o direito de resistência à tirania. Então, não cabe recriminá-lo por assaltar bancos, seqüestrar embaixadores e matar agentes de segurança. Também durante a luta contra o nazi-fascismo foram descarrilados trens, explodidos quartéis, assaltados bancos e mortos policiais sem que a ninguém ocorra hoje vituperar os mártires e heróis da Resistência.
É inexato, ainda, que todos os resistentes brasileiros objetivassem a instalação de uma ditadura socialista. Então, anda certo o Estado ao reconhecer como vítimas tantos quantos sofreram danos físicos, psicológicos, morais e profissionais em decorrência da quebra da normalidade constitucional em 1964, da qual decorreram todas as atrocidades e horrores subseqüentes.
Finalmente, Lamarca, eu e os demais militantes da VPR jamais fizemos opção nenhuma pelo terrorismo. Nossas ações eram de propaganda armada e não visavam criar o caos, mas, sim, engajar a população na luta contra a ditadura."
CELSO LUNGARETTI (São Paulo, SP)

"A Folha comete um erro e um acerto em seu editorial sobre Carlos Lamarca. O erro: Lamarca pegou em armas contra uma ditadura militar, e não contra um Estado democrático de Direito. Portanto é correto o ressarcimento da parte de um Estado democrático.
O acerto: realmente o Ministério da Justiça não poderia ter concedido a promoção. Como pacifista, sou contrário à existência de Forças Armadas, mas os países que optam por tê-las devem zelar para que os princípios internos sejam mantidos."
PEDRO EUGENIO BENEDUZZI LEITE (Brasília, DF)

Espaço
"Em relação ao artigo "O Brasil excluído da estação espacial" ("Tendências/Debates", 13/6), a Agência Espacial Brasileira (AEB) esclarece que, ao contrário do divulgado, o Brasil não foi excluído do projeto da Estação Espacial Internacional (ISS), apenas está negociando um novo acordo na área. Nesse momento, o Ministério das Relações Exteriores e o Departamento de Estado Norte-Americano estão estabelecendo uma nova etapa dessa cooperação, que deverá ser executada pelas agência espaciais norte-Americana (Nasa) e brasileira.
O interesse da AEB não é só de participação no projeto da ISS, mas de uma cooperação bem mais ampla. O que está sendo acordado deverá ter um escopo que abrangerá troca de informações científicas, imagens de satélites, treinamento de pessoal, foguetes de sondagem e veículos lançadores, entre outros aspectos.
Sobre a afirmação de que o Brasil não teria contribuído "com um único parafuso para o programa (ISS)", a AEB informa que foram contratados projetos a empresas estrangeiras e fornecidos à estação espacial como parte do acordo. Esse tipo de atitude, contudo, não será mais tomada pelo governo brasileiro, que assumiu uma posição de incentivar a pesquisa e a indústria nacionais.
Assim que forem definidos os termos do novo acordo, a AEB e a Nasa deverão começar os detalhamentos técnicos para sua implementação."
ANDRÉIA ARAÚJO, coordenadora de Comunicação da Agência Espacial Brasileira (Brasília, DF)

Avenida Europa
"Sobre as notas "Focinheira" e "Faixa" (coluna de Mônica Bergamo, Ilustrada, 12/6), informo que o estabelecimento Au Pet Store, com o conhecimento já comprovado dos proprietários, não tem licença para vender produtos.
Pode, sim, funcionar conforme as atividades relacionadas no quadro 5 da lei 13.885 de 2004 do Plano Regional Estratégico, a saber: "Serviços de cabeleireiros e outros tratamentos de beleza (inclusive para animais domésticos)", já que a avenida Europa passou a ser considerada corredor de serviços após a lei que redefiniu o zoneamento da cidade."
ANDREA MATARAZZO, secretário das Subprefeituras de São Paulo (São paulo, SP)

CARTA REGISTRADA
"Filosofia Marta Suplicy: relaxem e gozem. Depois abortem."
JORGE JOÃO BURUNZUZIAN (São Paulo, SP)

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