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INCENTIVO À PRODUÇÃO
O ajuste macroeconômico
promovido pelo governo federal durante o ano passado pode possibilitar as condições para o fortalecimento das políticas de desenvolvimento econômico. É nesse contexto
que se deve entender a redução da alíquota do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para a produção
de máquinas e equipamentos. A renúncia fiscal não deverá diminuir a
arrecadação. Ao contrário, poderá
ampliá-la a depender da contrapartida do crescimento econômico.
Esse incentivo não deve ser confundido com renúncias fiscais episódicas e discricionárias que beneficiam
este ou aquele setor. A redução do IPI
sobre bens de capital propaga-se pela indústria. Estima-se que os gastos
com a compra de máquinas representem cerca de 60% dos investimentos realizados no país. Por sua
vez, o produtor de equipamentos
tem melhor oportunidade para ampliar as vendas e a escala de produção, tornando-se mais competitivo.
A redução da carga tributária que
incide sobre a produção, graças à
queda na alíquota do IPI e à eliminação da cumulatividade na cobrança
do PIS e da Cofins, vai na direção correta e atende em parte antigas reivindicações da indústria. É um dos aspectos positivos da ainda confusa e
incompleta proposta de reforma tributária em debate no Congresso.
Num cenário de retomada do crescimento econômico e de maior liquidez internacional, a redução do imposto poderá ajudar a fomentar o investimento e a modernizar o parque
produtivo nacional.
De certa forma, o governo dá início
a medidas que podem ser consideradas como próprias de políticas industriais. É preciso, no entanto,
avançar mais nesse sentido. Também seria recomendável que se promovessem novos cortes nas taxas de
juros, sobretudo naquelas pagas por
produtores e consumidores, e se estimulasse o fortalecimento do mercado de capitais para financiar os investimentos e a infra-estrutura. São decisões que auxiliariam a formação de
um ciclo virtuoso de crescimento da
produção e do emprego.
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