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O RELATÓRIO DE SATURNINO
Foi apresentado ontem ao
Conselho de Ética do Senado o
relatório de Roberto Saturnino Braga
(PSB-RJ) sobre a violação do painel
eletrônico da Casa na votação que,
no ano passado, cassou o mandato
de Luiz Estevão. O relator dirimiu as
dúvidas que havia sobre se recomendaria ou não uma punição específica
aos senadores Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e José Roberto Arruda (sem partido-DF). Propôs a abertura do processo de cassação dos
mandatos dos dois parlamentares.
Foram quatro os motivos pelos
quais Saturnino Braga considerou
gravíssima a falta cometida pelos senadores implicados nesse triste episódio: a ofensa a princípios éticos da
administração pública, como honestidade e legalidade; a ocultação deliberada da violação ocorrida; a mudança das versões de defesa dos dois
congressistas; e os indícios de que
ACM divulgou dados daquela votação protegidos pelo sigilo.
Não há propriamente surpresa no
relatório do senador Saturnino Braga. Ele captou, sem exageros ou
abrandamentos, a essência dos fatos
e depoimentos colhidos ao longo
das últimas semanas. Mas o fato de
não ter havido surpresa é, ele próprio, digno de nota.
A apresentação do relatório, o subsequente pedido de vistas do senador
Paulo Souto (PFL-BA) e a definição
para quarta-feira que vem da data de
votação do relatório pelo conselho
estabelecem um prazo de validade
para eventuais pedidos de renúncia
por parte de ACM e Arruda. Isso porque, uma vez instaurado o processo,
o parlamentar já não pode abrir mão
de seu mandato para evitar o efeito
de uma eventual condenação: a inelegibilidade por um período mínimo
de oito anos.
Esses dias que se seguirão, portanto, serão decisivos para a elucidação
de mais uma dúvida, a de se, no acordo que sepultou a CPI na semana
passada, está ou não presente uma
cláusula para a salvação dos mandatos dos senadores Antonio Carlos
Magalhães e José Roberto Arruda.
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