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Homofobia no Senado
Inclusão de preconceito contra os gays na lei antidiscriminação é saudável, mas arrisca cercear ainda mais liberdade de expressão
Em boa hora a senadora Marta
Suplicy (PT-SP) pediu a retirada
do projeto de lei que criminaliza a
homofobia da pauta da Comissão
de Direitos Humanos (CDH).
Falta serenidade ao debate. E as
implicações do texto para as liberdades constitucionais de expressão e de culto a tornam mais necessária do que nunca.
O tema pegou fogo após decisão
unânime do Supremo Tribunal
Federal (STF), há 12 dias, de considerar como família a união estável
de homossexuais. Várias igrejas,
inclusive a católica, condenam a
homossexualidade como antinatural e pecaminosa. Diante da derrota no STF, esforçam-se por barrar outras iniciativas legais que
ampliem a proteção aos gays.
Um dos grupos que sobressaem
é a bancada evangélica no Congresso, que conta em torno de 70
deputados federais e três senadores. O projeto de criminalização da
homofobia já foi chancelado na
Câmara e, caso sobreviva na CDH,
ainda terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça.
Se aprovado, o projeto em realidade não criaria uma lei nova. Ele
inclui a discriminação por orientação sexual na que trata de crimes
por preconceito de raça ou de cor
(nº 7.716, de 1989).
O problema maior é antigo, portanto. Está no artigo 20 dessa lei
("praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional"), que passaria a
abranger a orientação sexual.
A amplitude e a indefinição dos
termos ergueria uma espada sobre
qualquer discurso ou escrito que
condene a homossexualidade. Poderia ser acusado de "induzir" a
discriminação e, em tese, levar à
pena de reclusão por um a três
anos, mais multa.
Pior: o parágrafo 3º do artigo faculta ao juiz, mesmo na ausência
de inquérito policial, recolher publicações e cessar transmissões
radiofônicas ou televisivas. São
dispositivos em flagrante contradição com garantias fundamentais dos artigos 5º e 220 da Constituição, como a liberdade de expressão e a proibição de censura.
Parlamentares evangélicos temem que o projeto, se aprovado,
venha criminalizar a pregação
contra os gays. A relatora, contudo, propôs como única modificação ao texto da Câmara que seja
aberta exceção para "a manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé".
E se alguém se manifestar pacificamente contra homossexuais,
mas não por motivos religiosos?
Poderá ser preso, censurado?
A criminalização da homofobia
resulta de um impulso nobre, que
objetiva proteger pessoas discriminadas pelo que fazem em sua
vida privada. Não pode, porém,
servir para cercear liberdades que
fundamentam a própria convivência civilizada e democrática.
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