São Paulo, Quinta-feira, 17 de Junho de 1999
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O NOVELO DA FRAUDE

Desde que começou a ser puxado o fio do novelo de escândalos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, tornou-se evidente um caso lamentável de desarticulação entre instituições responsáveis pelos bens públicos. Mal haviam começado os trabalhos do prédio do Fórum -e também nos anos seguintes-, houve denúncias para o Tribunal de Contas da União, no Ministério Público e no Congresso sobre irregularidades na licitação da obra e a respeito da malversação de dezenas de milhões de reais na construção do edifício.
Mas foi necessária uma CPI para que o caso fosse examinado de modo mais consequente. Sabe-se agora, após auditoria da Receita Federal, que foram desviados R$ 160,5 milhões da obra do Fórum, cerca de 73% dos recursos liberados para a empreitada, ainda inconclusa. A execução do prédio foi contratada quando o juiz Nicolau dos Santos Neto presidia o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Aposentado, dirigiu a comissão de obras do prédio. Esse magistrado é acusado de ter desviado parte da verba da construção para o seu bolso.
Agora, parece haver indícios de crise e de mal-estar na CPI que, enfim, deslindava esse escândalo. O inquérito parlamentar encontrou evidências de uma ligação triangular entre o juiz Nicolau, a construtora Ikal, que deixou inacabado o TRT, e o senador Luiz Estevão (PMDB-DF). A CPI diz que há cheques da Ikal depositados na conta de empresas de Estevão. Há registro de ligações telefônicas entre Estevão e o proprietário da Ikal; entre Estevão e o juiz da obra superfaturada. Um dos cheques que apareceu na conta da empresa Moradia, do senador, havia sido registrado pela Ikal como veículo da remessa de R$ 2 milhões a um paraíso fiscal.
Esses indícios são apenas constrangedores; não provam o envolvimento do senador. Não obstante, fornecem pistas do destino de um dinheiro que saiu do bolso do cidadão, foi ao Tesouro Nacional e, em vez de financiar uma obra pública, vinha até agora premiando fraudes e espertezas privadas. Não é admissível que impulsos corporativistas impeçam o esclarecimento dessa questão.


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