São Paulo, quinta-feira, 17 de novembro de 2005

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TENDÊNCIAS/DEBATES

Em defesa da vida: contra o aborto!

LUIZ BASSUMA

Há quase um mês, no dia 19 de outubro deste ano, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados decidiu colocar em pauta o projeto de lei nº 1.135/1991 e, a ele apensados, mais de 20 projetos de lei com o objetivo de legalizar o aborto no Brasil. Foi designada como relatora a deputada federal carioca Jandira Feghali, que deu parecer favorável à legalização, amparada por argumentos em defesa dos direitos da mulher.


O tema do aborto precisa ser debatido amplamente pela sociedade para uma tomada de decisão, se possível, por plebiscito


Esse talvez seja o tema mais importante da atualidade e, pela sua natureza polêmica, precisa ser debatido amplamente pela sociedade para uma tomada de decisão consciente -se possível, na forma de um plebiscito.
São quatro grandes aspectos que permeiam o debate sobre o aborto: espiritual, científico, jurídico e político. Considero o aspecto espiritual o mais importante e complexo, pois desde o momento da fecundação já existe um espírito conectado àquela célula-ovo com sentimentos, emoções e consciência.
Apesar da relevância, não me ocuparei desse aspecto agora pois, segundo o último relatório do IBGE, mais de 90% da população assume uma posição religiosa (católica, evangélica, espírita e outras), ou seja, esta não é uma sociedade materialista e, portanto, não considera o feto em gestação uma simples massa de carne sem vida autônoma.
Sobre o aspecto jurídico, felizmente, a Constituição Republicana de 1988 é nitidamente a favor da vida ao inserir, como cláusula pétrea, o seu artigo 5º, que define como garantia fundamental a inviolabilidade do direito à vida, esvaziando o art. 128 do Código Penal, datado de 1940, que autoriza o aborto para os casos de estupro e de risco de vida da mãe.
Na revisão do Código Civil, em 2002, o artigo 2º vai mais longe ao estabelecer que a personalidade civil começa com o nascimento, mas os seus direitos estão garantidos desde a concepção.
O jurista Ives Gandra Martins ressalta que, por mais doloroso que seja o drama enfrentado pela mulher, cuja vida não corre perigo, o ser humano que vive em seu ventre não pode ser condenado à morte por lei ordinária.
Quanto ao aspecto científico, mesmo com os recentes e extraordinários avanços da embriologia, ainda não existe um consenso acadêmico sobre em que momento começa a vida.
No entanto, dia a dia, vão se descobrindo cada vez mais evidências de que a origem da vida se dá exatamente no momento em que um espermatozóide fertiliza um óvulo, gerando uma única célula, o zigoto, que, após 30 dias de vida, já terá aumentado 10 mil vezes a sua massa.
Ao longo de todo o processo existe uma perfeita coordenação de movimentos que levam à clivagem (divisão de células), nidação na cavidade uterina, formação de placenta sob a chancela de centenas de enzimas e hormônios.
Francis Crick, reconhecido cientista descobridor da dupla hélice do DNA, declarou: "Um homem sensato, armado de todo o saber a nossa disposição hoje, teria a obrigação de afirmar que a origem da vida parece dever-se a um milagre, tantas são as condições a reunir para poder viabilizá-la".
Mas, vamos ao aspecto político, que pode ser analisado sob vários ângulos diferentes. O argumento mais comum que tenho ouvido dos parlamentares defensores do aborto é que, apesar de serem contrários a sua prática, por entenderem que sempre é uma intervenção traumática e com riscos de seqüelas físicas ou psicológicas, entendem que é superior o direito da mulher de decidir interromper uma gravidez indesejável.
Ora, este é um argumento apenas defensável em uma ótica hedonista e materialista, pois pretende resolver um gravíssimo problema de saúde das mulheres que morrem vítimas de aborto clandestino, a maioria delas adolescentes e pobres, que passariam a dispor de tratamentos mais seguros em hospitais. Trata-se de tentar resolver um crime regulamentando um outro crime, mais hediondo, pois baseado no assassinato de um ser que não tem o menor direito à defesa.
A maternidade é biologicamente um belíssimo direito da mulher, mas ninguém está obrigado a ser mãe. Existem muitos meios e instrumentos à disposição para evitar uma gravidez indesejável. Mas, assumida a condição de gestante, a mulher tem o dever de deixar nascer o ser humano que carrega dentro de si. Quanto ao destino da criança recém-nascida, é dever do Estado garantir-lhe uma vida digna, se for o caso.
A Frente Parlamentar em Defesa da Vida - Contra o Aborto, que conta com a adesão de 70 parlamentares, realizará em 7 de dezembro próximo, no Congresso Nacional, um seminário sobre esse tema.
Precisamos, mais do que nunca, mobilizar todas as forças da sociedade interessadas em defender a vida das mulheres, dos homens, dos idosos, das crianças e dos nascituros.
Viver em paz, com dignidade, em plenitude, deve continuar sendo um direito fundamental de todos nós que, um dia, nascemos neste mundo -mas também de todos aqueles que desejam um dia nascer.

Luiz Bassuma, 49, engenheiro mecânico, é deputado federal pelo PT-BA e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Vida - Contra o Aborto.


Texto Anterior: TENDÊNCIAS/DEBATES
Cesar Maia: Entreatos

Próximo Texto: Painel do leitor
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.