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MARINA SILVA
Pesos e medidas
DEZESSETE de dezembro é
uma data importante para o
Brasil. Poderá marcar o fim
da velha polêmica da importação
de pneus usados, uma história de
injustiça, incoerência e de diferentes pesos e medidas.
A Europa está na liderança de legislações ambientais que, em muitos pontos, inspiraram a própria legislação brasileira. Porém, à medida que a União Européia foi exigindo mais rigor na destinação interna
de resíduos, em lugar de resolver
de fato o problema, simplesmente
o transferiu. Passou a exportar esse
lixo para outros países, sobretudo
da América Latina e da África.
Pneus usados são um grave desafio ambiental. Descartados a esmo
aos milhões, sem o tratamento
adequado, trazem risco de contaminação do ar, do solo e do lençol
freático, além de ameaçar a saúde
pública, como sabemos muito bem
pelo seu papel na propagação da
dengue.
Como o Brasil proíbe sua importação, a União Européia apelou à
OMC alegando restrições ao livre
comércio. Nesse contencioso, o governo brasileiro obteve vitória de
grande significado. Pela primeira
vez a OMC acatou argumentos ambientais e de proteção à saúde da
população. Duas condições, contudo, foram colocadas para uma decisão final: estancar a importação via
países do Mercosul, o que pode ser
feito por meio de recurso ao artigo
20 do Gatt, que acata restrições
ambientais ao livre comércio; e
acabar com a indústria de liminares dos importadores, para demonstrar que a lei brasileira de fato
não admite a importação.
As liminares autorizam a importação de pneus usados sob o falso
manto de "matéria-prima para reciclagem". A reforma dos pneus
produzidos aqui é positiva, pois aumenta a vida útil do produto e adia
sua transformação em passivo ambiental. Para tanto, já temos produção interna de cerca de 20 milhões de unidades/ano. Não precisamos trazer pneus usados de fora.
O interessante é que a contestação brasileira afina-se perfeitamente com a legislação européia,
que adota entre seus países o princípio da proximidade, ou seja, o resíduo deve ser destinado no local
em que é gerado. Por que, quando
se trata de outros países, essa lógica não vale?
A decisão está nas mãos do Supremo Tribunal Federal, que deverá julgar argüição do governo nesse
sentido. Caso isso não aconteça até
17 de dezembro, a vitória obtida até
aqui poderá se transformar em fracasso, com repercussões em termos de pesadas sanções da União
Européia, com sobretaxas à importação de soja, minério de ferro, carnes, calçados, aeronaves e outros
produtos. Falta exatamente um
mês.
contatomarinasilva@uol.com.br
MARINA SILVA escreve às segundas-feiras nesta
coluna.
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