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Combate a supersalários
O CONSELHO Nacional do
Ministério Público
(CNMP) dá enfim uma
mostra de que direciona energias para o fulcro de sua missão
institucional: a regulação externa da atividade de promotores e
procuradores, o que inclui a aplicação dos limites salariais estabelecidos pela Constituição.
O órgão revelou na semana
passada que 43% dos procuradores e promotores do Ministério
Público de São Paulo recebem
salários acima do teto da categoria, de R$ 22,1 mil. Em relatório
apresentado pela Procuradoria
de Justiça de São Paulo, foram
identificados 1.024 funcionários
com vencimentos entre R$ 22
mil e R$ 55 mil por mês.
Não será tarefa simples impor
o cumprimento do teto. A maior
parte dos supersalários foi obtida por decisão judicial. Os beneficiados podem ainda escorar-se
em garantias como a irredutibilidade dos vencimentos e o respeito aos direitos adquiridos, igualmente previstas na Carta. Esforços nessa direção, contudo, não
devem ser poupados.
No serviço público, como no
privado, salários devem também
expressar a carga de responsabilidade de cada função. Autorizar
procuradores e promotores dos
Estados a receber mais do que o
procurador-geral da República
-cuja remuneração equipara-se
à dos ministros do Supremo Tribunal Federal- é um desrespeito ao princípio meritocrático.
No início do mês, o CNMP foi
alvo de justificadas críticas ao
propor aumento do teto dos funcionários do Ministério Público
dos Estados. A medida, ostensivamente corporativa, foi em boa
hora revogada pelo Supremo.
Espera-se que o julgamento
ajude a reconduzir o conselho
para o curso institucional em
que deve atuar. É urgente enquadrar uma fatia expressiva de servidores com vencimentos exorbitantes e impedir que tais abusos voltem a acontecer.
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