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RUY CASTRO
A "Lei de L."
RIO DE JANEIRO - Como sempre
acontece, bastou vir à tona o caso da
menor L., presa durante 25 dias numa cela paraense com 20 (ou 30?)
homens que a espancavam e estupravam repetidamente, para que se
denunciasse a ocorrência de vários
casos iguais. Casos estes que não se
limitam ao Pará, nem aos dias de
hoje.
O choque do público diante da
existência de tal barbárie é compreensível. Quem está do lado de
fora do sistema carcerário brasileiro não costuma perder noites de sono imaginando o que acontece com
quem está dentro. Menos compreensível terá sido a nenhuma surpresa com que as autoridades paraenses receberam a denúncia sobre L. -a própria governadora,
transferindo a responsabilidade para o passado, admitiu que casos como aquele eram corriqueiros.
Mas tanto era uma história grave
que houve várias tentativas de minimizá-la. A garota não seria menor
de idade; era retardada; já teria passado por carceragens anteriores;
quem sabe não seria prostituta; e
não ficara presa com 30, mas com
20 homens. E daí? Nada disso apagava o fato de ser uma mulher contra 20 (ou 30) brutos, sujeita a gravidez, doenças venéreas e contaminação por HIV, para não falar do
terror físico e psicológico.
É assustador pensar nos milhares
de outras mulheres que já entraram
e saíram dessa experiência sob total
silêncio, sem que ninguém, exceto
os próximos, soubesse do que lhes
aconteceu. O Brasil, tão solícito para socorrer políticos e banqueiros
em apuros, não tem a mesma pressa
para tratar de questões que envolvam a dignidade e a justiça.
É de se esperar que, do caso de L.,
resulte pelo menos o equivalente a
uma nova Lei Maria da Penha, que
protege a mulher contra a violência
familiar e doméstica. A "Lei de L."
protegeria a mulher contra o Estado brasileiro.
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