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A eleição vem aí
JOSÉ SERRA
A nova Lei Eleitoral não chega a ser
um tema atraente para ser escrito
num sábado e lido numa segunda-feira de manhã... Mas será o principal assunto político do próximo mês e
meio.
Segundo a Constituição, as regras de
uma eleição devem ser fixadas, no
máximo, 12 meses antes do evento.
Neste ano, como é usual, o projeto de
Lei Eleitoral começou na Câmara. Daí
virá ao Senado. Se este modificar o
texto, o projeto voltará para a Câmara, que escolherá entre o original e a
versão do Senado (ou uma mistura de
ambos).
Se a Câmara retardar mais o envio, o
Senado não terá tempo para examinar
o texto e corrigir imperfeições e equívocos, normais num projeto com
mais de cem artigos.
Apresentei um projeto de Lei Eleitoral no Senado com o propósito de ganhar tempo: se o projeto da Câmara
vier logo, já teremos debatido as questões mais relevantes; se não vier,
aprontamos um substitutivo e o enviamos à Câmara. Sublinho quatro tópicos relevantes do assunto.
1) É preciso aperfeiçoar as limitações
da propaganda gratuita na TV, que
existiram em 94, mas foram relaxadas
em 96. Cabe proibir computação gráfica, desenhos animados, externas,
trucagens etc., que escondem a face
dos candidatos e procuram vendê-los
como desodorantes ou forninhos elétricos. Isso, desde logo, triplica os custos da propaganda na TV, principal
item dos gastos de campanha.
2) Deve-se proibir que, durante as
campanhas, institutos de pesquisas
eleitorais sejam contratados por órgãos de comunicação e, simultaneamente, por candidatos. É preciso argumentar a favor?
3) O financiamento público das
campanhas seria o ideal. Mas só poderia ser implementado gradualmente,
de eleição em eleição -por exemplo,
aumentando substancialmente o Fundo Partidário em 1998.
Propor sua adoção integral agora é
irrealismo quimicamente puro. Onde
buscar R$ 800 milhões? Como levar a
opinião pública a aceitar? Imaginem-se as manchetes sobre quantas
casas, vacinas e creches seriam feitas
ou pagas com as verbas destinadas às
campanhas.
Além disso, o dinheiro público não
eliminaria a contribuição eleitoral privada (oculta) nem seria compensado
por uma diminuição de despesas governamentais em obras e serviços.
Pense o leitor num dos políticos do
"rouba mas faz" que ainda tem votos. Ele deixaria, quando no Executivo, de pagar obras e fornecimentos
superfaturados?
4) Por que proibir que candidatos à
reeleição para postos executivos inaugurem obras? No limite, teriam de
permanecer trancados em seus gabinetes.
Qual a diferença entre inaugurar e
visitar uma obra feita dias depois?
Goste-se ou não da possibilidade da
reeleição, ela foi aprovada com um
critério: o governante candidato permanece governando. O que deve ser
coibido é o faturamento eleitoral das
inaugurações: proibição de comícios e
promoção na TV. Isso tudo pode dar
origem a problemas e controvérsias?
Sim, mas estava implícito na lógica da
existência da reeleição, que a opinião
pública aprovou nas pesquisas, e o
Congresso, no voto.
José Serra escreve às segundas-feiras nesta coluna.
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