São Paulo, segunda, 18 de agosto de 1997.



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A eleição vem aí

JOSÉ SERRA

A nova Lei Eleitoral não chega a ser um tema atraente para ser escrito num sábado e lido numa segunda-feira de manhã... Mas será o principal assunto político do próximo mês e meio.
Segundo a Constituição, as regras de uma eleição devem ser fixadas, no máximo, 12 meses antes do evento. Neste ano, como é usual, o projeto de Lei Eleitoral começou na Câmara. Daí virá ao Senado. Se este modificar o texto, o projeto voltará para a Câmara, que escolherá entre o original e a versão do Senado (ou uma mistura de ambos).
Se a Câmara retardar mais o envio, o Senado não terá tempo para examinar o texto e corrigir imperfeições e equívocos, normais num projeto com mais de cem artigos.
Apresentei um projeto de Lei Eleitoral no Senado com o propósito de ganhar tempo: se o projeto da Câmara vier logo, já teremos debatido as questões mais relevantes; se não vier, aprontamos um substitutivo e o enviamos à Câmara. Sublinho quatro tópicos relevantes do assunto.
1) É preciso aperfeiçoar as limitações da propaganda gratuita na TV, que existiram em 94, mas foram relaxadas em 96. Cabe proibir computação gráfica, desenhos animados, externas, trucagens etc., que escondem a face dos candidatos e procuram vendê-los como desodorantes ou forninhos elétricos. Isso, desde logo, triplica os custos da propaganda na TV, principal item dos gastos de campanha.
2) Deve-se proibir que, durante as campanhas, institutos de pesquisas eleitorais sejam contratados por órgãos de comunicação e, simultaneamente, por candidatos. É preciso argumentar a favor?
3) O financiamento público das campanhas seria o ideal. Mas só poderia ser implementado gradualmente, de eleição em eleição -por exemplo, aumentando substancialmente o Fundo Partidário em 1998.
Propor sua adoção integral agora é irrealismo quimicamente puro. Onde buscar R$ 800 milhões? Como levar a opinião pública a aceitar? Imaginem-se as manchetes sobre quantas casas, vacinas e creches seriam feitas ou pagas com as verbas destinadas às campanhas.
Além disso, o dinheiro público não eliminaria a contribuição eleitoral privada (oculta) nem seria compensado por uma diminuição de despesas governamentais em obras e serviços. Pense o leitor num dos políticos do "rouba mas faz" que ainda tem votos. Ele deixaria, quando no Executivo, de pagar obras e fornecimentos superfaturados?
4) Por que proibir que candidatos à reeleição para postos executivos inaugurem obras? No limite, teriam de permanecer trancados em seus gabinetes.
Qual a diferença entre inaugurar e visitar uma obra feita dias depois? Goste-se ou não da possibilidade da reeleição, ela foi aprovada com um critério: o governante candidato permanece governando. O que deve ser coibido é o faturamento eleitoral das inaugurações: proibição de comícios e promoção na TV. Isso tudo pode dar origem a problemas e controvérsias? Sim, mas estava implícito na lógica da existência da reeleição, que a opinião pública aprovou nas pesquisas, e o Congresso, no voto.


José Serra escreve às segundas-feiras nesta coluna.



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