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COTAS UNIVERSITÁRIAS
A Assembléia Legislativa do
Rio de janeiro alterou as regras
que orientam a concessão de cotas
nas universidades estaduais para negros, pardos, carentes, deficientes
ou egressos de escolas públicas. A
nova lei reduz o percentual das cotas
e evita sobreposições de critérios.
Embora mais inteligente, a sistemática continua esbarrando na rejeição do princípio do mérito, da igualdade formal entre cidadãos e da universalidade dos direitos.
Em artigo publicado nesta Folha
no mês passado, Demétrio Magnoli,
doutor em geografia humana pela
Universidade de São Paulo, observava que as políticas compensatórias,
entre as quais se inserem as cotas,
surgiram na moldura do pensamento ultraliberal norte-americano, que
enxerga a sociedade como conjunto
de consumidores.
O princípio da igualdade realiza-se,
segundo essa vertente, na esfera do
mercado como direito de consumir e
vender trabalho. A finalidade da ação
afirmativa seria justamente corrigir
desvios exagerados do mercado através da concessão de benefícios a grupos específicos. "As cotas" -nota
Magnoli- "constituem um elemento das políticas compensatórias e,
por isso mesmo, são consistentes
com a manutenção ou o aprofundamento das desigualdades de renda."
Além disso, esse sistema reintroduz um fator discriminatório na carreira de profissionais por elas beneficiados, estigmatizando-os com a
suspeita de favorecimento.
O acesso de negros ou de populações carentes à educação é um problema a ser enfrentado pelo país e
deveria originar reivindicações e
pressões para que o investimento no
ensino público fosse multiplicado
para gerar qualidade e quantidade. O
governo deveria, além disso, assegurar cursos pré-vestibulares gratuitos
e bolsas para os mais carentes.
O pensamento supostamente
"progressista", no entanto, prefere
apaziguar sua consciência defendendo um sistema que, além de desrespeitar o princípio da igualdade formal entre cidadãos, é ineficiente para
combater o que pretende.
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