|
Próximo Texto | Índice
A "LEI MEIRELLES"
É inábil a maquinação urdida
no palácio do Planalto para
blindar o presidente do Banco Central do Brasil, Henrique Meirelles,
contra eventuais processos. Com
efeito, é política e juridicamente injustificável a medida provisória nš
207, que promove o banqueiro central à categoria de ministro de Estado, dando-lhe assim a prerrogativa
de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e não pelas instâncias ordinárias.
Para começar, a manobra, escandalosamente casuística, sugere que o
governo federal desconfie que o Ministério Público tenha razões para
acionar Meirelles, o que não estava
claro até aqui. A rigor, o artifício pode prejudicar o presidente do BC,
pois, como ministro, ele fica sujeito a
responder também pelo crime de
responsabilidade, cuja tipificação dá
margem a muita subjetividade.
É também muito estranho que a
administração do PT, partido que
sempre condenou o abuso na utilização de medidas provisórias, se valha
desse instrumento para resolver uma
questão "doméstica", no que revela
falta de espírito republicano. Além
disso, não se vêem aqui a relevância e
a urgência que deveriam ser os critérios para a edição de uma MP.
Essas considerações não significam em absoluto que o presidente
do BC, seja ele quem for, não deva ter
foro privilegiado no que diz respeito
a processos judiciais. O BC é hoje
mais importante e tem mais visibilidade do que muitos dos ministérios.
Considerando-se que a jurisdição especial não se destina a proteger o réu,
mas a sociedade, que veria reduzido
o risco de juízes se deixarem influenciar pela importância e poder do acusado, faz todo o sentido defender a
extensão do foro diferenciado para a
presidência do BC.
É evidente, porém, que a mudança
só deveria ser levada à consideração
através de projeto de lei, e num momento em que o debate não estivesse
contaminado pela discussão de um
caso concreto. A maneira como a
medida foi tomada deixou a deplorável sensação de que se forjou às pressas uma lei sob medida para Meirelles, e não um projeto para conferir
novo status aos presidentes do BC.
Próximo Texto: Editoriais: LENTIDÃO JUDICIÁRIA Índice
|