São Paulo, segunda-feira, 19 de março de 2007

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Derrubar o veto

COMO SE temia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sucumbiu a pressões sindicais e arrecadatórias e vetou a chamada emenda três. O dispositivo, acrescido pelo Congresso à lei da Super-Receita, protegia os contratos de prestação de serviços da fiscalização abusiva.
O trecho vetado estabelecia que só a Justiça poderia dissolver pessoas jurídicas nos casos em que contratos de prestação de serviços encobrissem vínculo empregatício. Hoje fiscais se sentem livres para atropelar o atributo que a lógica constitucional e legal reserva ao Judiciário.
O veto foi uma vitória contra a "precarização" do trabalho, festejaram sindicalistas. Estão errados. O emprego precário só será golpeado quando houver resposta institucional capaz de incluir no setor formal a fatia de trabalhadores, estimada em 40%, hoje na informalidade.
O anacronismo da CLT inibe essa desejada inclusão. Associada à sanha tributária, a legislação trabalhista ajuda a minar a competitividade empresarial no Brasil. Não é coincidência que o desemprego e o trabalho informal tenham se tornado crônicos no país num contexto de abertura da economia ao exterior.
A flexibilização da CLT, assim como o alívio dos encargos sobre contratações, vem sendo negligenciada desde a redemocratização. Os contratos de prestação de serviço foram uma modesta e limitada maneira, encontrada por empresas e trabalhadores dentro da lei, para sobreviver num contexto de competição crescente.
Lula, porém, não só deu as costas à reforma necessária como agora tenta sabotar um dos poucos meios modernos de gestão de recursos humanos que puderam surgir. Ao Congresso resta derrubar o veto presidencial.


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