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Derrubar o veto
COMO SE temia, o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva
sucumbiu a pressões sindicais e arrecadatórias e vetou a
chamada emenda três. O dispositivo, acrescido pelo Congresso
à lei da Super-Receita, protegia
os contratos de prestação de serviços da fiscalização abusiva.
O trecho vetado estabelecia
que só a Justiça poderia dissolver pessoas jurídicas nos casos
em que contratos de prestação
de serviços encobrissem vínculo
empregatício. Hoje fiscais se
sentem livres para atropelar o
atributo que a lógica constitucional e legal reserva ao Judiciário.
O veto foi uma vitória contra a
"precarização" do trabalho, festejaram sindicalistas. Estão errados. O emprego precário só será
golpeado quando houver resposta institucional capaz de incluir
no setor formal a fatia de trabalhadores, estimada em 40%, hoje
na informalidade.
O anacronismo da CLT inibe
essa desejada inclusão. Associada à sanha tributária, a legislação
trabalhista ajuda a minar a competitividade empresarial no Brasil. Não é coincidência que o desemprego e o trabalho informal
tenham se tornado crônicos no
país num contexto de abertura
da economia ao exterior.
A flexibilização da CLT, assim
como o alívio dos encargos sobre
contratações, vem sendo negligenciada desde a redemocratização. Os contratos de prestação de
serviço foram uma modesta e limitada maneira, encontrada por
empresas e trabalhadores dentro
da lei, para sobreviver num contexto de competição crescente.
Lula, porém, não só deu as costas à reforma necessária como
agora tenta sabotar um dos poucos meios modernos de gestão de
recursos humanos que puderam
surgir. Ao Congresso resta derrubar o veto presidencial.
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